terça-feira, 21 de agosto de 2007

Agroturismo ou Turismo Rural

O Turismo Rural ou Agroturismo é uma opção interessante para o Desenvolvimento Sustentável de Alegrete/RS. Porém, para funcionar, deve ser planejada toda a cadeia do "trade" turístico: desde a montagem e oferecimento dos "produtos turísticos" em Agências de Viagem, incluindo o transporte dos turistas até Alegrete, a recepção deles na zona urbana (hospedagem, alimentação, comércio local, serviços como telefonia, Correios, internet, atendimento médico e hospitalar, segurança pública...), seu transporte até o Hotel ou Pousada Rural, as opções de lazer, a hospedagem rural, a alimentação, etc...

Como primeiro passo, sugiro que sejam feitas parcerias entre o comércio local, o Sindicato Rural, os órgãos públicos ligados ao turismo e à cultura, os órgãos públicos ligados à infra-estrutura, os órgãos públicos ligados à produção (indústria & agropecuária) e as instituições que integram o Sistema S (SENAR, SEBRAE, SESC, SENAI, SENAC, SESI, SESCOOP, SEST e SENAT).

Em um segundo momento, com o apoio das instituições do Sistema S, deve ser montada uma "Associação de Hotéis, Motéis, Pousadas, Restaurantes, Bares e Assemelhados". É através desta Associação que deverá ser trabalhada a parte da "trade turística" que envolve o turista enquanto ele se dirige à visitação das propriedades rurais ou enquanto aguarda sua viagem de volta ao lar.

O ideal é que se monte uma trade onde o maior número de instituições locais se beneficie financeiramente com a passagem do turista. Instituições Locais devem ser entendidas como aquelas onde a maior parte do capital recebido é investido dentro do município, ou seja, é gasto em bens e serviços dentro de Alegrete/RS. Um supermercado de uma grande rede, ainda que instalado em Alegrete/RS, não deve ser considerado "instituição comercial local", uma vez que a maior parte dos recursos que obtém são usados para adquirir bens e serviços de outros lugares do país e do mundo e que o lucro é enviado para uma Matriz localizada em outra cidade. Resumindo: a trade turística deve ter o compromisso de beneficiar o desenvolvimento de Alegrete/RS, dos cidadãos alegretenses, dos comerciantes alegretenses, dos artesãos e artistas alegretenses...

Em um terceiro momento é necessário organizar os proprietários rurais interessados em oferecer serviços ligados ao Turismo Rural ou Agroturismo. É desejável que esta organização se dê sob a forma de Cooperativa, visto que a finalidade desta organização será gerar lucro para seus associados. Nem todas as propriedades rurais precisam oferecer hospedagem para fazer parte do trade turístico, há outras formas de "produtos" que poderão ser oferecidos: passeios à cavalo, banhos de cachoeira, observação de fauna silvestre, alimentação típica, venda de artesanato local, venda de compotas e conservas, venda de embutidos e defumados, apresentações artísticas, produtos produzidos nas propriedades (frutas, grãos, carne, mel, etc).

Após listar todos os produtos disponíveis, devem ser montadas "rotas" ou "caminhos" a serem percorridos pelos turistas de forma que o maior número de propriedades rurais sejam beneficiadas financeiramente, ou seja, onde o maior número de produtores e moradores locais se beneficie financeiramente com a passagem deste turista. Produtores e moradores locais devem ser entendidos como pessoas que investirão dentro do município a maior parte do capital recebido, ou seja, gastarão a maior parte do dinheiro recebido em bens e serviços dentro de Alegrete/RS. Deve ser evitada a participação de "Empresas Turísticas" que, embora instaladas em Alegrete/RS, utilizem a maior parte dos recursos que obtém para adquirir bens e serviços de outros lugares do país e do mundo e ainda enviem o lucro para uma Matriz localizada em outra cidade. Resumindo: ao montar a "rota" turística, deve haver o compromisso de todos em beneficiar o desenvolvimento de Alegrete/RS, dos cidadãos alegretenses, dos produtores alegretenses, dos artesãos e artistas alegretenses...

Para facilitar uma melhor compreensão do que é o Turismo Rural ou Agroturismo, reproduzi abaixo algumas informações obtidas em sites na internet.

Um forte abraço!

Engª Agrª Eridiane Lopes da Silva

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O Agroturismo é uma modalidade de turismo praticada no meio rural, por agricultores familiares dispostos a compartilhar seu modo de vida com os habitantes do meio urbano. Os agricultores, mantendo suas atividades agropecuárias, oferecem serviços de qualidade, valorizando e respeitando o meio ambiente e a cultural local. Na maioria dos casos, o Agroturismo é associado à atividades de Agroecologia, Ecoturismo ou Educação ambiental

O agroturismo ajuda a estabilizar a economia local, criando empregos nas atividades indiretamente ligadas à atividade agrícola e ao próprio turismo, como comércio de mercadorias, serviços auxiliares, construção civil, entre outras, além de abrir oportunidades de negócios diretos, como hospedagem, lazer e recreação. Com relação aos benefícios ambientais, pode-se mencionar o estímulo à conservação ambiental e à multiplicação de espécies de plantas e animais, entre outros, pelo aumento da demanda turística. Economicamente, pode-se mencionar como exemplo de vantagens associadas ao agroturismo, a possibilidade de agregar valor aos produtos agrícolas do estabelecimento e a instalação de indústrias artesanais , por exemplo para a produção de alimentos regionais típicos. Além disso, desperta a atenção para o manejo, conservação e recuperação de áreas degradadas e da vegetação florestal e natural.


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O Turismo rural é uma modalidade do turismo que tem por objetivo apresentar como atração as plantações e culturas em áreas onde as mesmas, porventura, sirvam de referência internacional no chamado agronegócio.

Turismo Rural no Brasil

Segundo o documento, do Ministério do Turismo do Brasil, "Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural", a conceituação de Turismo Rural fundamenta-se em aspectos que se referem ao turismo, ao território, à base econômica, aos recursos naturais e culturais e à sociedade. Com base nesses aspectos, e nas contribuições dos parceiros de todo o País, define-se Turismo Rural como: “o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”.

Atividades turísticas no meio rural

As atividades turísticas no meio rural constituem-se da oferta de serviços, equipamentos e produtos de:
a) hospedagem
b) alimentação
c) recepção à visitação em propriedades rurais
d) recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural
e) outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticadas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação.
A concepção de meio rural adotada nas Diretrizes brasileiras, baseia-se na noção de território, com ênfase no critério da destinação e na valorização da ruralidade. Assim, considera-se território um espaço físico, geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos, caracterizado por critérios multidimensionais, como ambiente, economia, sociedade, cultura, política e instituições, e uma população com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial. Nos territórios rurais, tais elementos manifestam-se, predominantemente, pela destinação da terra, notadamente focada nas práticas agrícolas, e na noção de ruralidade, ou seja, no valor que sociedade contemporânea concebe ao rural, e que contempla as características mais gerais do meio rural: a produção territorializada de qualidade, a paisagem, a biodiversidade, a cultura e certo modo de vida, identificadas pela atividade agrícola, a lógica familiar, a cultura comunitária, a identificação com os ciclos da natureza.

O Comprometimento com a produção agropecuária identifica-se com a ruralidade: um vínculo com as coisas da terra. Desta forma, mesmo que as práticas eminentemente agrícolas não estejam presentes em escala comercial, o comprometimento com a produção agropecuária pode ser representado pelas práticas sociais e de trabalho, pelo ambiente, pelos costumes e tradições, pelos aspectos arquitetônicos, pelo artesanato, pelo modo de vida considerados típicos de cada população rural.

A prestação de serviços relacionados à hospitalidade em ambiente rural faz com que as características rurais passem a ser entendidas de outra forma que não apenas focadas na produção primária de alimentos. Assim, práticas comuns à vida campesina, como manejo de criações, manifestações culturais e a própria paisagem passam a ser consideradas importantes componentes do produto turístico rural e, conseqüentemente, valorizadas e valoradas por isso. A agregação de valor também faz-se presente pela possibilidade de verticalização da produção em pequena escala, ou seja, beneficiamento de produtos in natura, transformando-os para que possam ser oferecidos ao turista, sob a forma de conservas, produtos lácteos, refeições e outros.

O Turismo Rural, além do comprometimento com as atividades agropecuárias, caracteriza-se pela valorização do patrimônio cultural e natural como elementos da oferta turística no meio rural. Assim, os empreendedores, na definição de seus produtos de Turismo Rural, devem contemplar com a maior autenticidade possível os fatores culturais, por meio do resgate das manifestações e práticas regionais (como o folclore, os trabalhos manuais, os “causos”, a gastronomia), e primar pela conservação do ambiente natural.

No Brasil, são muito procurado o turismo rural em fazendas centenárias de Minas Gerais e Rio de Janeiro, como também passeios equestres no Pantanal Matogrossense e trilhas em fazendas históricas do interior paulista.

Turismo rural em Portugal

Em Portugal o turismo rural é criado em 1986 com a regulamentação do Decreto-Lei n.º 256/86 de 27 Agosto, sendo institucionalizadas três modalidades, turismo habitação, turismo rural e agro-turismo. Actualmente a definição apresentada pela DGT (Direcção Geral do Turismo) que se encontra no Decreto-Lei 54/2002 “Turismo no espaço rural consiste no conjunto de actividades, serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais.” (art. 1.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril). Por zonas rurais é considerado todas “as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de carácter vincadamente rural” (art. 3.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril).

Por serviços de alojamento compreende-se aqueles que são prestados na modalidade de, turismo de habitação, agro-turismo, turismo de aldeia, casas de campo, hotéis rurais, parques de campismo rurais.

O Turismo de Habitação caracteriza-se por solares, casas apalaçadas ou residências de reconhecido valor arquitectónico, com dimensões adequadas, mobiliário e decoração de qualidade.

O Agro-turismo caracteriza-se por casas de habitação ou os seus complementos integrados numa exploração agrícola, caracterizando-se pela participação dos turistas em trabalhos da própria exploração ou em formas de animação complementar.

O Turismo de Aldeia caracteriza-se pelo serviço de hospedagem prestado num conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, possuidores ou legítimos detentores.

As Casas de Campo são casas particulares e casas de abrigo situadas em zonas rurais que prestam um serviço de hospedagem, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários.

5 comentários:

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