Prezados(as) Senhores(as)
finalmente foi publicada a Portaria do Defeso da Piracema na Bacia do Rio Uruguai (Portaria Nº 46, de 18 de outubro de 2007 - em anexo).
O período de Piracema foi fixado de 1º de outubro de 2007 a 31 de janeiro de 2008.
Durante a Piracema fica permitido apenas a pesca com o uso de linha de mão ou caniço (01 petrecho por pescador devidamente licenciado!) e desde que:
a) Ao utilizar embarcação, esta não esteja com motor;
b) Não seja realizada a pesca nos locais proibidos pelos Art. 3º e 4º desta Portaria.
Para a pesca realizada no exterior: A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será a Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.
Atenciosamente,
Engª Agrª Eridiane Lopes da Silva
Analista Ambiental
Chefe da APA do Ibirapuitã/ICMBio/RS
***************
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA NORMATIVA No. 46, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, do art. 22, do anexo I ao Decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Considerando o disposto no Decreto no- 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o
Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6o-, do art. 27, da Lei no- 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei no- 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei 7.679, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências; e,
Considerando, ainda, o que consta do Processo Ibama no- 02023.003829/2003, resolve:
Art.1o Estabelecer normas gerais e específicas de pesca para o período de defeso da piracema,
temporada 2007/2008, na área da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica, o rio principal, seus formadores, afluentes,
lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Art.2o Fixar o período de defeso da piracema, proibindo a pesca de 1o de outubro de 2007 a 31
de janeiro de 2008, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Durante o período da piracema, se julgadas necessárias, serão realizadas
reuniões técnicas para deliberar sobre a manutenção ou a suspensão do período estabelecido nesta Portaria.
Art. 3o Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período
definido nesta Portaria:
I - nas lagoas marginais da bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das
barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras existentes na bacia hidrográfica;
III - em todo o trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do
reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
IV - a uma distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a jusante da saída de água da casa
de força de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
V - no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de
Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
VI - no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até
a foz do rio Ligeiro;
VII - no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de três mil e quinhentos metros (3.500m)
a montante da foz com o rio Pelotas; e
VIII - da confluência do rio Ibicuí com o rio Uruguai até o Parque Municipal de Uruguaiana,
incluindo a Ilha de Japeju/RS.
Parágrafo único. Entende-se por lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos,
banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter
permanente ou temporário.
Art. 4o Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período definido nesta Portaria, até a distância de quinhentos metros:
I - no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
e,
II - no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
Art. 5o Excluir da proibição de que trata o art. 2o desta Portaria:
I - a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA; e,
II - a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou
vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
Parágrafo único. A pesca embarcada de que trata o inciso II será permitida, exclusivamente,
com a utilização de embarcação não motorizada.
Art. 6o Proibir, no período de defeso, a realização de competições de pesca em águas da bacia
hidrográfica do rio Uruguai.
Art. 7o Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados nesta Portaria são considerados de uso proibido.
Art. 8o Estabelecer, durante o período da piracema, um limite de captura e transporte de até
cinco quilos (5Kg) de peixes mais um exemplar, aos pescadores devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença na forma do art. 29, do Decreto-lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis no- 6.585, de 24 de outubro de 1978, e no- 9.059, de 13 de junho de 1995, em atendimento ao inciso II, do art. 5o desta Portaria.
§ 1o Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em normatização
específica.
§ 2o Para efeito de mensuração na fiscalização, o pescado deverá estar inteiro.
Art. 9o- Estabelecer que durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com período
de piracema diferenciado deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
§ 1o- Entende-se por comprovação de origem a apresentação:
a) pelo pescador profissional - da nota de produtor;
b) pelo pescador amador - da guia de transporte emitida pelo órgão estadual de origem do
pescado; e,
c) pela indústria - do pescado lacrado e com certificação sanitária.
§ 2o- A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será a Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.
Art. 10 Estabelecer que o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e
o armazenamento do pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e com a nota fiscal.
Art. 11 Fixar o quinto dia útil após a publicação desta Portaria, como prazo máximo para a
declaração ao IBAMA, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Parágrafo único. A declaração de estoque (Anexo I) deverá ser entregue em duas vias para ser autenticada no IBAMA, permanecendo uma via no local para efeito de controle dos órgãos fiscalizadores.
Art. 12 Nos termos da Portaria SUDEPE no- 12-N, de 7 de abril de 1982, quando da utilização
de águas continentais para fins de abastecimento de irrigação, fica proibido o uso de bombas de sucção que não disponham de tela protetora que evitem a passagem, através delas, de alevinos das espécies ocorrentes na área de sucção.
Art. 13 O disposto nesta Portaria terá validade apenas durante o período de defeso da piracema,
nos termos do art. 2o.
Art. 14 Aos infratores da presente Portaria, serão aplicadas as penalidades e as sanções,
respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
1Nome da Empresa
2 CNPJ/CPF
3Registro na SEAP
4Categoria
5Endereço
6Data de Saída
7Município 8
UF
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
ESPÉCIE
9Nome Vulgar
10 Nome Científico
11 Grau de Industrialização
12 Quantidade
(unidade)
13 Peso (Kg)
14 Tipo de Embalagem
15 Endereço de armazenamento
16 Município
17 UF
18 Data
19 Assinatura do Responsável
20 Para uso da Repartição Fiscal do Ibama
21 Observação
Válida com carimbo e assinatura do servidor do Ibama.
Esta guia não poderá possuir rasuras ou ressalva.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
segunda-feira, 22 de outubro de 2007
Defeso da Piracema 2007/2008
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Eridiane Lopes da Silva
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21:04
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terça-feira, 16 de outubro de 2007
Polícia Ambiental de Alegrete/RS precisa de ajuda
NOTA DE INTERESSE PÚBLICO - FAVOR DIVULGAR
Prezados(as) Srs(as)
A situação da viatura oficial utilizada pela Polícia Ambiental de Alegrete/RS está prejudicando os trabalhos de proteção ambiental dos municípios de Alegrete e Manoel Viana e, em especial, prejudicando a proteção ambiental de duas Unidades de Conservação: da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e do entorno da Reserva Biológica Estadual do Ibirapuitã. Além dos trabalhos de proteção ambiental, os soldados da Polícia Ambiental de Alegrete ainda auxiliam no combate ao abigeato.
Praticamente todas as vezes em que é necessário ligar o veículo, os soldados perdem entre 40 min e uma hora tentando dar a partida e empurrando o veículo. Algumas ocorrências ambientais urgentes deixam de ser atendidas pelo não funcionamento da única viatura do GPA/BM de Alegrete, além de ocorrerem situações em que a vida dos policiais é colocada em risco devido à demora em conseguirem sair com a viatura dos locais em que estão realizando fiscalizações.
Considerando a necessidade urgente de conserto do veículo oficial da Polícia Ambiental de Alegrete, divulgo a existência de um Grupo de Apoio criado com a finalidade de apoiar os trabalhos do Grupo de Patrulhamento Ambiental da Brigada Militar de Alegrete/RS:
GRUPO DE APOIO À POLÍCIA AMBIENTAL
Sr. Carlos Petry – Responsável
Tel 55 9974-2165
Doações podem ser feitas através do:
Banco HSBC – Ag. 0505 Conta Corrente 0420519
A aplicação dos recursos recebidos através do Grupo de Apoio à Polícia Ambiental é fiscalizada diretamente pela Promotoria Estadual de Alegrete/RS.
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Eridiane Lopes da Silva
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quarta-feira, 3 de outubro de 2007
Arroz Sustentável - Parte III
É interessante como alguns grupos (inclusive acadêmicos) incentivam a banalização do termo "sustentável" tentando parecer que estão cuidando do meio ambiente...
A palavra SUSTENTÁVEL por si só é uma palavra órfã! Pede complemento e urgente!
Se nos dizem que a produção é sustentável, deve de imediato brotar da nossa boca a pergunta: "Sustentável" sob qual aspecto? Econômico? Social? Político? Ambiental??????
Para que a produção de arroz na Fronteira Oeste possa passar a ser considerada "minimamente" SUSTENTÁVEL do ponto de vista ambiental, prá começar, NO MÍNIMO, as lavouras de arroz:
1º) Não podem estar localizadas em Áreas de Preservação Permanente (as famosas APPs) - nada de plantar em várzeas, banhados, beira de rio ou de sanga, em cima de olho d'água...
2º) Não deveriam utilizar uma carga tão alta de produtos tóxicos (herbicidas, inseticidas, algicidas e fungicidas) e menos ainda aplicá-los por aviação agrícola (onde a "deriva" ou "fuga" de partículas de veneno para outras áreas que não a da lavoura é muito maior do que quando utilizado outro método de aplicação)...
3º) Não deveriam ser irrigadas da forma tradicional, pois a produção de arroz irrigado por inundação representa um grande desperdício de água E de energia (para fazer esta água chegar até a lavoura)...
4º) Deveriam SEMPRE usar tela de proteção com malha de 1cm2 no cano de sucção da bomba de irrigação, evitando assim a sucção de peixes e alevinos que vão acabar morrendo na lavoura... Detalhe: o período de irrigação do arroz aqui na Bacia do Ibicuí coincide com o período de defeso da piracema, período em que os peixes estão se reproduzindo!
5º) Jamais poderiam utilizar motores à diesel para bombear água pro arroz, pois além dos vazamentos contaminarem a água, os peixes e o solo, ainda estão lançando gases do efeito estufa e contribuindo para o aquecimento global através da queima de combustível fóssil...
Isto só prá começar...
E aí, caro leitor? Após uma visita às margens do Rio Ibicuí e do Rio Ibirapuitã de barco, de carro ou através do GoogleEarth, dá para afirmar que as lavouras de arroz da Bacia do Ibicuí são SUSTENTÁVEIS DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL?
Convençam-me. Mas com argumentos plausíveis, que ao menos não subestimem minha capacidade de pensar...
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Eridiane Lopes da Silva
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Arroz Sustentável - Parte II
Alegrete.RS
14.09.2007
Eventos em Manoel Viana e Alegrete informam sobre adequação ambiental das lavouras
Lavoura e meio ambiente está na pauta principal de todas as entidades ligadas à atividade orizícola no Rio Grande do Sul. A produção sustentável da lavoura de arroz passou a ser assunto prioritário, desde que se tornou cada vez mais importante assegurar a disponibilidade de alimentos para a população, buscando minimizar impactos ao meio ambiente. Este é o grande desafio da agricultura moderna e os produtores de arroz estão se preparando para enfrentá-lo.
Em setembro, dois eventos vão tratar sobre o tema lavoura e meio ambiente na bacia hidrográfica do Rio Ibicui. No dia 21, no Sindicato Rural de Manoel Viana, o IRGA, através dos seus conselheiros regionais de Manoel Viana (Ivo Mello), Alegrete (Cleomar Ereno) e Uruguaiana (Ariovaldo Ceratti) falam aos produtores e agrônomos sobre o trabalho do instituto, incluindo também a participação do engenheiro agrônomo Luis Antonio Valente que trará informações sobre os avanços do Projeto 10 na região. Como convidado especial estará presente o canadense Doug McKell, diretor do Conselho de Conservação do Solo do Canadá, abordando o tema "crédito de carbono & plantio direto". Sobre a água, principal insumo utilizado na lavoura irrigada, falarão o presidente do Comitê da Bacia do Rio Ibicui, Roberto Basso e o diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ivo Mello. O encontro informativo terá início às 9 horas.
Já em Alegrete, no dia 27 de setembro, a Associação dos Arrozeiros com o apoio do Comitê da Bacia do Rio Ibicui, promovem o III ENTEC, com o painel “Adequação Ambiental da Lavoura de Arroz". Estão previstas as participações do presidente do IRGA, Maurício Fischer, que vem apresentar aos produtores o projeto P+L (Produção Mais Limpa) na lavoura; do consultor ambiental da Federarroz, Gerson Ferreira; do técnico da FEPAM, Cleber Aurélio, responsável pelo setor de licenciamento dos empreendimentos irrigáveis; e do diretor da SEMA/DRH, Ivo Mello.
Segundo o diretor do DRH, que também é produtor de arroz, a sustentabilidade é uma exigência nas produções agrícolas voltadas para a exportação. "No mercado nacional igualmente passará a ser condição de sucesso e de diferencial entre as regiões produtoras e aqui na bacia do Ibicuí cultivamos e colhemos grãos em condições ambientais das mais favoráveis do planeta", conclui Ivo Mello.
O painel “Adequação Ambiental da Lavoura de Arroz" será realizado a partir das 19 horas, no salão da Sociedade Italiana de Alegrete.
Fonte: Associação dos Arrozeiros de Alegrete
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Eridiane Lopes da Silva
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Arroz Sustentável - Parte I
Cultivo intensivo de arroz economiza água, diz WWF
O Fundo Mundial para a Natureza (WWF, na sigla em inglês) recomendou hoje aos países em vias de desenvolvimento o cultivo intensivo de arroz, que permite aumentar sua produção e economizar milhões de litros de água.
"Embora o sistema de cultivo intensivo de arroz tenha mostrado suas vantagens, o nível de utilização deixa muito a desejar", afirmou em comunicado o assessor em políticas públicas do WWF, Biksham Gujja.
O sistema intensivo de cultivo de arroz se baseia em oito princípios como o uso de viveiros ricos em nutrientes e não inundados - como na agricultura tradicional -, um maior espaço entre as sementes, o uso de adubo natural frente aos químicos e a irrigação cuidadosa para não saturar as raízes.
Esse método, que começou a ser desenvolvido em Madagascar na década de 1980, demonstrou sua efetividade em 28 países, entre eles a Índia, que conta com a maior extensão de cultivos de arroz e enfrenta uma das principais crises hídricas do planeta.
Nesse país, o sistema de cultivo intensivo permitiu aumentar em mais de 30% a produção, passando de três a até cinco toneladas de arroz por hectare, e utilizar 40% menos água. Por isso, acrescentou Gujja, "é o momento de começar a aplicar programas em grande escala que trarão grandes benefícios para as pessoas e a natureza".
Além disso, o WWF sustenta que países como a Índia, China e Indonésia deveriam utilizar o sistema intensivo em, pelo menos, 25% de seus campos de arroz antes de 2025 para ajudar a garantir a segurança alimentar de seus habitantes.
A organização ambientalista lembrou que 1,2 bilhão de pessoas no mundo, especialmente nas áreas rurais mais pobres, não têm acesso à água potável, nem para seu consumo nem para a higiene pessoal, por isso que os sistemas de cultivo intensivos permitiriam mitigar esse problema.
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Eridiane Lopes da Silva
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segunda-feira, 17 de setembro de 2007
DINHEIRO no LIXO! Parte III
Outra opção possível: Lembrando a todos que o LIXÃO de Alegrete/RS já "está pelas tabelas" e que o município já deveria estar providenciando um novo local para instalar seu novo ATERRO SANITÁRIO... Por que não nos espelharmos no exemplo de São Paulo e sua Usina Termelétrica a base de gás metano coletado do Aterro Bandeirantes??? Além de ambientalmente correto (porque é Aterro Sanitário e não Lixão), reduz as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a redução de uma das causas do aquecimento global e ainda gerando energia elétrica... SÃO PAULO
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da prefeitura de São Paulo inaugurou a primeira central de geração de eletricidade a partir do lixo urbano disposto em aterro sanitário. A usina Termoelétrica Bandeirantes, com potência de 22 MW, é uma parceria entre a Biogás Energia Ambiental e o Unibanco e conta com o apoio da AES Eletropaulo. O empreendimento demandou investimentos de R$ 60 milhões e irá operar junto ao aterro sanitário Bandeirantes. O local recebe cerca de 7 mil t/dia de lixo. A unidade produzirá energia elétrica aproveitando o biogás -- 50% de gás metano e 50% de CO2 -- produzido pelo aterro. O maior benefício do projeto apontado pelos empreendedores e pelas autoridades é o ambiental: a queima do biogás pela usina evitará a emissão na atmosfera de cerca de 8 milhões de t de gás carbônico em um período de 15 anos. A Biogás fornecerá 12 mil metros cúbicos/hora do gás para alimentar os 24 motores geradores da usina.
Fonte: http://www.sambiental.com.br/SA/default.asp?COD=792&busca=&numero=146
*****************************************
Termelétrica do Aterro Bandeirantes reduz emissão de CO2 para atmosfera
Fonte:
27. Créditos com o lixo, editorial de “O Estado de SP”
20/08/2004
Riqueza no lixo
Texto: Juliana Borges e Mauricio Monteiro FilhoFotos: Juliana Borges, Mauricio Monteiro Filho e Agrorgânica/Divulgação
Leia o artigo em:
**************************
Aqui, lixo é igual a energia
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Eridiane Lopes da Silva
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DINHEIRO no LIXO! Parte II
Publicada em 29 de agosto de 2007 às 08h53
Brasileiros criam reator que transforma lixo em energia elétrica
Por Redação do IDG Now!
São Paulo - Pesquisadores do IPT e ITA criam equipamento, que funcionará acoplado a uma turbina a gás e a um gerador.
O desenho de um reator a plasma que integra um processo de conversão de resíduos de lixo urbano em energia elétrica acaba de ser concluído por pesquisadores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).O equipamento, que funcionará acoplado a uma turbina a gás e a um gerador, deverá estar pronto e em operação até o fim deste ano. Segundo um dos coordenadores do projeto, Antonio Carlos da Cruz, pesquisador da Divisão de Mecânica e Eletricidade do IPT, a fabricação mecânica de toda a estrutura física do reator está sendo realizada dentro do instituto, com apoio da FAPESP por meio do programa Inovação Tecnológica em Pequenas Empresas (Pipe).O processo para a obtenção de energia elétrica por meio do reator, testado de maneira preliminar em outro equipamento existente no IPT, utiliza plasma gasoso – gás aquecido por descarga elétrica em altíssimas temperaturas – como fonte de calor para degradar e gaseificar o lixo que é inserido no equipamento.“A energia do plasma gasoso é utilizada para transformar em gás os materiais volatilizáveis do lixo, que envolvem todos os resíduos que viram fumaça. Esse processo é controlado para a produção de um gás com alto poder calorífico, que será inserido em uma turbina”, disse Cruz à Agência Fapesp. Acoplado a essa turbina, um gerador produz energia elétrica capaz de realimentar todo o sistema.“Pelos nossos cálculos teóricos, uma vez que o sistema completo ainda não existe, sabemos que a energia gerada será suficiente para manter todo o processo em funcionamento”, disse Cruz, que também integra o Grupo de Plasma do ITA. A possibilidade de gerar um excedente de energia, cuja quantidade ainda é desconhecida, também não está descartada.O pesquisador explica que resíduos do lixo que não se transformam em fumaça, e se solidificam depois de serem removidos do reator e resfriados, podem ser usados para pavimentação de ruas e calçadas. “Se tudo der certo, esse processo permitirá que o lixo tenha uma destinação ecologicamente correta – ao se evitar que ele vá parar em aterros – e ainda gere energia para outros tipos de uso”, explicou.Plasma gasosoCom o novo reator os primeiros estudos serão sobre a qualidade do gás que é produzido no equipamento. Segundo Cruz, uma turbina a gás e um gerador também serão adquiridos por meio de um projeto de pesquisa aprovado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para estudar também o tratamento de resíduos da indústria do petróleo. “Estamos na fase de assinatura de contratos e nossa previsão é que os recursos sejam liberados até o fim do ano. Com isso, teríamos, até meados de 2008, essa turbina adquirida para, com outros equipamentos existentes no IPT, operar uma unidade piloto para avaliar, a partir do poder calorífico de diferentes resíduos presentes no lixo e ricos em hidrocarbonetos, qual é o excedente de energia que pode ser gerado”, disse.Cruz explica que o plasma gasoso vem sendo utilizado em aplicações semelhantes por grupos de pesquisa em países como Japão e Alemanha. “Mas podemos dizer que ainda não existe um domínio tecnológico desse tipo de reator a plasma. Se resolvêssemos comprar hoje um reator com as características do que estamos desenvolvendo, não conseguiríamos. Não há nenhum modelo pronto”, afirmou.Segundo o pesquisador do IPT, o ideal é que esse tipo de processo de geração de energia seja integrado a uma cadeia de coleta e de separação dos resíduos. O lixo passaria por uma triagem para a seleção de materiais recicláveis. O que não pode ser mais reciclado, como madeira e plásticos sujos – que, por já terem sido reciclados muitas vezes, não podem mais ser reaproveitados –, é o melhor tipo de lixo para a geração de energia.O projeto de desenvolvimento do reator, intitulado Desenvolvimento de unidade de tratamento de resíduos municipais via plasma, com produção de gás de síntese, é coordenado pela pesquisadora Maria Antonia dos Santos, da Multivácuo, empresa de Campinas (SP) que pretende comercializar a tecnologia.
*Com informações da Agência Fapesp.
• O que é o Plasma?
• O Sistema de Energia Recuperada RESTM recicla o lixo municipal transformando-o em eletricidade?
• O Lixo possui algum valor?
• O Processo de “Gaseificação a Plasma” é o mesmo que Incineração? O processo de gaseificação queima o lixo?
• Qual é a diferença entre Gaseificação a Plasma e Gaseificação Padrão?
• O que é “Gás Combustível” e o que é valor de BTU?
• Existem turbinas a gás que vão operar com gás de baixo BTU?
• A eletricidade produzida pela Gaseificação a Plasma é “Eletricidade Verde”?
• Quanta energia esta contida no lixo?
• Como uma Planta do Sistema de Energia Recuperada afetaria os cidadãos locais e o meio ambiente?
• Como você pode chamar este processo de reciclagem?
• Que tipos de lixo podem ser processados?
• A planta pode processar resíduos perigosos?
• Onde a Planta será localizada?
• Existirão odores da planta?
• O que acontece se a planta quebrar ou não funcionar adequadamente?
• Quem fiscalizará a planta para assegurar que é operada de uma maneira ambientalmente responsável?
• Como a planta irá conseguir o seu lixo?
• Quais são os riscos se esta planta for construída na minha cidade?
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Eridiane Lopes da Silva
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domingo, 16 de setembro de 2007
DINHEIRO no LIXO!
Estamos literalmente jogando dinheiro no lixo! Não, pode ter certeza de que eu não estou falando em programas de coleta seletiva (não que eu não acredite na coleta seletiva, mas ainda a vejo como uma forma que os governos municipais encontraram de desviar o foco do que realmente é importante tratar quando o assunto é lixo e o que fazer com ele)...
* Gerar vapor para uso industrial;
* Gerar energia elétrica (gera entre 0,4 a 0,95 kWh/tonelada) ;
* Gerar frio convertido a partir do vapor, para uso em sistemas de condicionamento de ar para indústrias, shopping centers, aeroportos, etc.
* Além de reduzir o volume de Lixo a ser disposto nos Aterros Sanitários (cinzas resultantes do processo)
Localização: Tsurumi, Japan - Capacidade Tratamento: 600 t/dia - Produção energia bruta: 12 MW
Localização: Tomica, Nagoya, Japan - Capacidade Tratamento: 450 t/dia - Produção energia bruta: 6 MW
Localização: Dickerson, Maryland, USA - Capacidade Tratamento: 1.800 t/dia - Produção energia bruta: 63 MW
Localização: Alexandria, Virginia, USA - Capacidade Tratamento: 975 t/dia - Produção energia bruta: 22 MW
Localização: Isvag, Antuérpia, Bélgica - Capacidade Tratamento: 440 t/dia - Produção energia bruta: 14 MW
Localização: Savannah, USA - Capacidade Tratamento: 690 t/dia - Produção energia bruta: 12 MW
Localização: Izmit, Turquia - Capacidade Tratamento: 96 t/dia - Produção energia bruta: 4 MW
Localização: UIOM Emmenspitz, Suíça - Capacidade Tratamento: 720 t/dia - Produção energia bruta: 10 MW
Localização: Wells, Áustria - Capacidade Tratamento: 190 t/dia - Produção energia bruta: 7 MW
Fonte: http://www.luftech.com.br/arquivos/art07.htm
No Google (ou outro mecanismo de busca na web) pesquise combinando as palavras-chave: lixo plasma energia elétrica termelétrica resíduos sólidos urbanos
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Eridiane Lopes da Silva
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sábado, 15 de setembro de 2007
Espírito de Porco - Parte II

Jornal Em Questão, 15 a 18/09/2007
Tempos bicudos
Promotores denunciam pressão e esclarecem a opinião pública
Promotor de Justiça
Alessandra Moura
Promotora de Justiça
Marcela Romera
Promotora de Justiça
Ana Carolina Azambuja
Promotora de Justiça"
****************************************************************
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Eridiane Lopes da Silva
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quinta-feira, 13 de setembro de 2007
Xô espírito de porco!!!
Nossos nobres Senadores se aproveitaram da "votação secreta" para demonstrarem o que realmente pensam sobre ética, justiça, certo e errado, legalidade, .......... e para demonstrarem em que conta têm seus eleitores (ou seja, nós!).
O que menos corre......... voa!
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Eridiane Lopes da Silva
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Ética & Educação... Prá lembrar o que significam...
UMA PESCARIA INESQUECÍVEL
James P. Lenfestey
A temporada de pesca só começaria no dia seguinte, mas pai e filho saíram no fim da tarde para pegar apenas peixes cuja captura estava liberada.
O menino amarrou uma iscae começou a praticar arremessos,provocando ondulações coloridas na água.
Logo, elas se tornaram prateadas pelo efeito da lua nascendo sobre o lago.
Quando o caniço vergou, ele soube que havia algo enorme do outro lado da linha.
O pai olhava com admiração, enquanto o garoto habilmente, e com muito cuidado, erguia o peixe exausto da água.
Era o maior que já tinha visto, porém sua pesca só era permitida na temporada.
O garoto e o pai olharam para o peixe, tão bonito, as guelras movendo para trás e para frente.
O pai, então, acendeu um fósforo e olhou para o relógio.
Pouco mais de dez da noite... Ainda faltavam quase duas horas para a abertura da temporada.
Em seguida, olhou para o peixe e depois para o menino, dizendo:
- Você tem que devolvê-lo, filho!
- Mas, papai, reclamou o menino.
- Vai aparecer outro, insistiu o pai.
- Não tão grande quanto este, choramingou a criança.
O garoto olhou à volta do lago. Não havia outros pescadores ou embarcações à vista.
Voltou novamente o olhar para o pai.
Mesmo sem ninguém por perto,sabia, pela firmeza em sua voz, que a decisão era inegociável.
Devagar, tirou o anzol da boca do enorme peixe e o devolveu à água escura.
O peixe movimentou rapidamente o corpo e desapareceu.
Naquele momento, o menino teve certeza de quejamais pegaria um peixe tão grande quanto aquele.
Isso aconteceu há trinta e quatro anos. Hoje, o garoto é um arquiteto bem-sucedido.
O chalé continua lá, na ilha em meio ao lago, e ele leva seus filhos para pescar no mesmo cais.
Sua intuição estava correta.Nunca mais conseguiu pescar um peixe tão maravilhoso como o daquela noite.
Porém, sempre vê o mesmo peixe todas as vezes que depara com uma questão ética.
Porque, como o pai lhe ensinou, a ética é simplesmente uma questão de CERTO e ERRADO.
Agir corretamente, quando se está sendo observado, é uma coisa.
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está nos observando.
Essa conduta reta só é possível quando, desde criança, aprendeu-se a devolver o PEIXE À ÁGUA.
TEM VALOR EM TODA PARTE.
Texto: Uma Pescaria Inesquecível, de James P. Lenfestey, do livro Histórias para Aquecer o Coração dos Pais, Editora Sextante
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Resumo do Documento Agenda 21 (1992)
Resumo do Documento Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
CAPÍTULO 1
Preâmbulo
+++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Seção I - DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
CAPÍTULO 2
Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatadas
Promoção do Desenvolvimento Sustentável por meio do comércio
Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente
Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento
Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao Desenvolvimento Sustentável.
CAPÍTULO 3
Combate à pobreza
Capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis.
CAPÍTULO 4
Mudança dos padrões de consumo
Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo
Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.
CAPÍTULO 5
Dinâmica demográfica e sustentabilidade
Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e Desenvolvimento Sustentável.
Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos.
Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos.
CAPÍTULO 6
Proteção e promoção das condições da saúde humana
Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais.
Controle das moléstias contagiosas.
Proteção dos grupos vulneráveis.
O desafio da saúde urbana.
Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.
CAPÍTULO 7
Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos assentamentos humanos
Oferecer a todos habitação adequada
Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos
Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra.
Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos.
Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos.
Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres.
Promover atividades sustentáveis na indústria da construção.
Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos.
CAPÍTULO 8
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo.
Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz.
Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos de mercado e outros.
Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.
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Seção II - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 9
Proteção da atmosfera
Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões.
Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Prevenção da destruição do ozônio estratosférico.
Poluição atmosférica transfronteiriça.
CAPÍTULO 10
Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres
CAPÍTULO 11
Combate ao desflorestamento
Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata.
Aumento de proteção, do manejo sustentável a da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação.
Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas.
Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal, ou conexos, inclusive comércio e operações comerciais.
CAPÍTULO 12
Manejo de ecossitemas frágeis: a luta contra a desertificação e a seca
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas à desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas. Combate à degradação do solo por meio, inter. alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento.
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação.
Desenvolvimento de programas abrangentes de antidesertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional.
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais.
Estímulo e promoção da participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centrados no controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.
CAPÍTULO 13
Gerenciamento de ecossitemas frágeis: Desenvolvimento Sustentável das montanhas
Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à ecologia e ao Desenvolvimento Sustentável dos ecossistemas das montanhas.
Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de subsistência.
CAPÍTULO 14
Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável
Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola à luz do aspecto multifuncional da agricultura em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao Desenvolvimento Sustentável.
Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável.
Melhora na produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego não-agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura.
CAPÍTULO 15
Conservação da Diversidade Biológica
CAPÍTULO 16
Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia
Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis.
Melhoria da saúde humana.
Aumento da proteção do meio ambiente.
Aumento da segurança e desenvolvimento de macanismos de cooperação internacional.
Estabelecimento de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia.
CAPÍTULO 17
Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares - inclusive mares fechados e semifechados - e das zonas costeiras e proteção. Uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos
Gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas.
Proteção do meio ambiente marinho.
Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos de alto mar.
Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos sob jurisdição nacional.
Análise de incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e mudança do clima.
Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional.
Desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.
CAPÍTULO 18
Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso dos recursos hídricos
Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos.
Avaliação dos recursos hídricos.
Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.
Abastecimento de água potável e saneamento.
Água e desenvolvimento urbano sustentável.
Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural sustentável.
Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.
CAPÍTULO 19
Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos
Expansão e aceleração da avaliação internacional dos riscos químicos.
Harmonização da classificação e da rotulagem dos produtos químicos.
Intercâmbio de informações sobre os produtos químicos tóxicos e os riscos químicos.
Implantação de programas de redução dos riscos.
Fortalecimento das capacidades e potenciais nacionais para o manejo dos produtos químicos.
Prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos.
CAPÍTULO 20
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos. Incluindo a prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos
Promoção da prevenção e redução ao mínimo dos resíduos perigosos.
Promoção do fortalecimento da capacidade institucional do manejo de resíduos perigosos.
Promoção e fortalecimento da cooperação internacional para o manejo dos movimentos transfronteriços de resíduos perigosos.
Prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos.
CAPÍTULO 21
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com esgotos
Proteção da qualidade e da oferta dos recursos de água doce (18)
Promoção do desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos humanos (7)
Proteção e promoção da salubridade (6)
Mudança dos padrões de consumo (4)
CAPÍTULO 22
Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos
Promoção do manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos.
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Seção III - FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS
CAPÍTULO 23
Preâmbulo
CAPÍTULO 24
Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável eqüitativo
CAPÍTULO 25
A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável
Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social.
A criança no desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO 26
Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades
CAPÍTULO 27
Fortalecimento do papel das Organizações Não-Governamentais: parceiros para um Desenvolvimento Sustentável
CAPÍTULO 28
Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21
CAPÍTULO 29
Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos
CAPÍTULO 30
Fortalecimento do papel do comércio e da indústria
Promoção de uma produção mais limpa.
Promoção da responsabilidade empresarial.
CAPÍTULO 31
A comunidade científica e tecnológica
Melhoria da comunicação e cooperação entre a comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por decisões e o público.
Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia.
CAPÍTULO 32
Fortalecimento do papel dos agricultores
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Seção IV - MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO 33
Recursos e mecanismos de financiamento
CAPÍTULO 34
Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e fortalecimento institucional
CAPÍTULO 35
A ciência para o Desenvolvimento Sustentável
Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável.
Aumento do conhecimento científico.
Melhora da avaliação científica de longo prazo.
Aumento das capacidades e potenciais científicos.
CAPÍTULO 36
Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento
Reorientação do ensino no sentido do Desenvolvimento Sustentável
Aumento da consciência pública.
CAPÍTULO 37
Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento institucional nos países em desenvolvimento
CAPÍTULO 38
Arranjos institucionais internacionais
CAPÍTULO 39
Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais
CAPÍTULO 40
Informação para a tomada de decisões
Redução das diferenças em matérias de dados.
Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.
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Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e DesenvolvimentoA Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que:
Princípio 1
Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.
O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.
Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.
Para todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, a fim de reduzir as disparidades de padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.
Será dada prioridade especial à situação e às necessidades especiais dos países em desenvolvimento, especialmente dos países menos desenvolvidos e daqueles ecologicamente mais vulneráveis. As ações internacionais na área do meio ambiente e do desenvolvimento devem também atender aos interesses e às necessidades de todos os países.
Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos financeiros que controlam.
Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas.
Os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras.
A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.
Os Estados adotarão legislação ambiental eficaz. As normas ambientais, e os objetivos e as prioridades de gerenciamento deverão refletir o contexto ambiental e de meio ambiente a que se aplicam. As normas aplicadas por alguns países poderão ser inadequadas para outros, em particular para os países em desenvolvimento, acarretando custos econômicos e sociais injustificados.
Os Estados devem cooperar na promoção de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países, de forma a possibilitar o tratamento mais adequado dos problemas da degradação ambiental. As medidas de política comercial para fins ambientais não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser evitadas ações unilaterais para o tratamento dos desafios internacionais fora da jurisdição do país importador. As medidas internacionais relativas a problemas ambientais transfronteiriços ou globais deve, na medida do possível, basear-se no consenso internacional.
Os Estados irão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais. Os Estados irão também cooperar, de maneira expedita e mais determinada, no desenvolvimento do direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização por efeitos adversos dos danos ambientais causados, em áreas fora de sua jurisdição, por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle.
Os Estados devem cooperar de forma efetiva para desestimular ou prevenir a realocação e transferência, para outros Estados, de atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana.
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente.
Os Estados notificarão imediatamente outros Estados acerca de desastres naturais ou outras situações de emergência que possam vir a provocar súbitos efeitos prejudiciais sobre o meio ambiente destes últimos. Todos os esforços serão envidados pela comunidade internacional para ajudar os Estados afetados.
Os Estados fornecerão, oportunamente, aos Estados potencialmente afetados, notificação prévia e informações relevantes acerca de atividades que possam vir a ter considerável impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente, e se consultarão com estes tão logo seja possível e de boa fé.
As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para criar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos.
Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação no atingimento do desenvolvimento sustentável.
O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos a opressão, dominação e ocupação serão protegidos.
A guerra é, por definição, prejudicial ao desenvolvimento sustentável. Os Estados irão, por conseguinte, respeitar o direito internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflitos armados e irão cooperar para seu desenvolvimento progressivo, quando necessário.
A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis.
Os Estados solucionarão todas as suas controvérsias ambientais de forma pacífica, utilizando-se dos meios apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas.
Os Estados e os povos irão cooperar de boa fé e imbuídos de um espírito de parceria para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração, e para o desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento sustentável.
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A CARTA DA TERRA
PREÂMBULO
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que, nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações.
Terra, Nosso Lar
A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, está viva com uma comunidade de vida única. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade da vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todas as pessoas. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.
A Situação Global
Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, redução dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos equitativamente e o fosso entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e é causa de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.
A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros, ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais dos nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que quando as necessidades básicas forem atingidas, o desenvolvimento humano é primariamente ser mais, não, ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos ao meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano. Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados e juntos podemos forjar soluções includentes.
Para realizar estas aspirações devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade universal, identificando-nos com toda a comunidade terrestre bem como com nossa comunidade local. Somos ao mesmo tempo cidadãos de nações diferentes e de um mundo no qual a dimensão local e global estão ligadas. Cada um comparte responsabilidade pelo presente e pelo futuro, pelo bem estar da família humana e do grande mundo dos seres vivos. O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo presente da vida, e com humildade considerando o lugar que ocupa o ser humano na natureza.
I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA
1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.
a. Reconhecer que todos os seres são interligados e cada forma de vida tem valor, independentemente do uso humano.
b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.
a. Aceitar que com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais vem o dever de impedir o dano causado ao meio ambiente e de proteger o direito das pessoas.
b. Afirmar que o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder comporta responsabilidade na promoção do bem comum.
a. Assegurar que as comunidades em todos níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e dar a cada uma a oportunidade de realizar seu pleno potencial.
b. Promover a justiça econômica propiciando a todos a consecução de uma subsistência significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.
a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras.
b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apoiem, a longo termo, a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra.
Para poder cumprir estes quatro extensos compromissos, é necessário:
5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial preocupação pela diversidade biológica e pelos processos naturais que sustentam a vida.
a. Adotar planos e regulações de desenvolvimento sustentável em todos os níveis que façam com que a conservação ambiental e a reabilitação sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.
b. Estabelecer e proteger as reservas com uma natureza viável e da biosfera, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.
c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas em perigo.
d. Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que causem dano às espécies nativas, ao meio ambiente, e prevenir a introdução desses organismos daninhos.
e. Manejar o uso de recursos renováveis como a água, solo, produtos florestais e a vida marinha com maneiras que não excedam as taxas de regeneração e que protejam a sanidade dos ecossistemas.
f. Manejar a extração e uso de recursos não renováveis como minerais e combustíveis fósseis de forma que diminua a exaustão e não cause sério dano ambiental.
a. Orientar ações para evitar a possibilidade de sérios ou irreversíveis danos ambientais mesmo quando a informação científica seja incompleta ou não conclusiva.
b. Impôr o ônus da prova àqueles que afirmam que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que os grupos sejam responsabilizados pelo dano ambiental.
c. Garantir que a decisão a ser tomada se oriente pelas conseqüências humanas globais, cumulativas, de longo termo, indiretas e de longa distância.
d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de sustâncias readioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.
e. Evitar que atividades militares causem dano ao meio ambiente.
a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.
b. Atuar com restrição e eficiência no uso de energia e recorrer cada vez mais aos recursos energéticos renováveis como a energia solar e a do vento.
c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência equitativa de tecnologias ambientais saudáveis.
d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar aos consumidores identificar produtos que satisfaçam as mais altas normas sociais e ambientais.
e. Garantir acesso universal ao cuidado da saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.
f. Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e o suficiente material num mundo finito.
a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.
b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano.
c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, estejam disponíveis ao domínio público.
9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social, econômico e ambiental.
a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, distribuindo os recursos nacionais e internacionais requeridos.
b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma subsistência sustentável, e dar seguro social [médico] e segurança coletiva a todos aqueles que não são capazes de manter-se a si mesmos.
c. Reconhecer ao ignorado, proteger o vulnerável, servir àqueles que sofrem, e permitir-lhes desenvolver suas capacidades e alcançar suas aspirações.
a. Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro e entre nações.
b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e aliviar as dívidas internacionais onerosas.
c. Garantir que todas as transações comerciais apoiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas laborais progressistas.
d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais atuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas conseqüências de suas atividades.
a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas.
b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiros plenos e paritários, tomadores de decisão, líderes e beneficiários.
c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e a criação amorosa de todos os membros da família.
a. Eliminar a discriminação em todas suas formas, como as baseadas na raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.
b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas a formas sustentáveis de vida.
c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os para comprir seu papel essencial na criação de sociedades sutentáveis.
d. Proteger e restaurar lugares notáveis, de significado cultural e espiritual.
13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e proporcionar-lhes transparência e prestação de contas no exercício do governo, a participação inclusiva na tomada de decisões e no acesso à justiça.
a. Defender o direito a todas as pessoas de receber informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que poderiam afetá-las ou nos quais tivessem interesse.
b. Apoiar sociedades locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações na toma de decisões.
c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de assembléia pacífica, de associação e de oposição [ou discordância].
d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos administrativos e judiciais independentes, incluindo mediação e retificação dos danos ambientais e da ameaça de tais danos.
e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.
f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes e designar responsabilidades ambientais a nível governamental onde possam ser cumpridas mais efetivamente.
a. Oferecer a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que os habilite a contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.
b. Promover a contribuição das artes e humanidades assim como das ciências na educação sustentável.
c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massas no sentido de aumentar a conscientização dos desafios ecológicos e sociais.
d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma subsistência sustentável.
a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e diminuir seus sofrimentos.
b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento externo, prolongado ou evitável.
c. Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies que não são o alvo [ou objetivo].
a. Estimular e apoiar os entendimentos mútuos, a soliedariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro e entre nações.
b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para manejar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.
c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até chegar ao nível de uma postura não provocativa da defesa e converter os recursos militares em propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica.
d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição de massa.
e. Asegurar que o uso de espaços orbitais e exteriores mantenham a proteção ambiental e a paz.
f. Reconhecer que a paz é a integridade criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com o grande Todo do qual somos parte.
Como nunca antes na história o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal renovação é a promessa dos princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos que comprometer-nos a adotar e promover os valores e objetivos da Carta.
Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com imaginação a visão de de um modo de vida sustentável a nível local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar e expandir o diálogo global gerado pela Carta da Terra, porque temos muito que aprender da continuada busca de verdade e de sabedoria.
A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Porém necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade têm um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e empresa é essencial para uma governabilidade efetiva.
Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra junto com um instrumento internacional legalmente vinculante com referência ao ambiente e ao desenvolvimento.
Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, por um compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, pela rápida luta pela justiça e pela paz e pela alegre celebração da vida
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Eridiane Lopes da Silva
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quarta-feira, 12 de setembro de 2007
Declaração de Estocolmo (1972)
Estocolmo, 5 a 16 de junho de 1972
(tradução livre)
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 16 de junho de 1972, e, atenta à necessidade de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano,
I
Proclama que:
1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.
2. A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.
3. O homem deve fazer constante avaliação de sua experiência e continuar descobrindo, inventando, criando e progredindo. Hoje em dia, a capacidade do homem de transformar o que o cerca, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, o mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio ambiente. Em nosso redor vemos multiplicar-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da terra, níveis perigosos de poluição da água, do ar, da terra e dos seres vivos; grandes transtornos de equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências, nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio ambiente por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.
4. Nos países em desenvolvimento, a maioria dos problemas ambientais estão motivados pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas seguem vivendo muito abaixo dos níveis mínimos necessários para uma existência humana digna, privada de alimentação e vestuário, de habitação e educação, de condições de saúde e de higiene adequadas. Assim, os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços para o desenvolvimento, tendo presente suas prioridades e a necessidade de salvaguardar e melhorar o meio ambiente. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa dos países em desenvolvimento. Nos países industrializados, os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico.
5. O crescimento natural da população coloca continuamente, problemas relativos à preservação do meio ambiente, e devem-se adotar as normas e medidas apropriadas para enfrentar esses problemas. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são a mais valiosa. Eles são os que promovem o progresso social, criam riqueza social, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu árduo trabalho, transformam continuamente o meio ambiente humano. Com o progresso social e os avanços da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem de melhorar o meio ambiente aumenta a cada dia que passa.
6. Chegamos a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo com particular atenção às conseqüências que podem ter para o meio ambiente. Por ignorância ou indiferença, podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio ambiente da terra do qual dependem nossa vida e nosso bem-estar. Ao contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente, podemos conseguir para nós mesmos e para nossa posteridade, condições melhores de vida, em um meio ambiente mais de acordo com as necessidades e aspirações do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio ambiente e de criar uma vida satisfatória são grandes. É preciso entusiasmo, mas, por outro lado, serenidade de ânimo, trabalho duro e sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, e, em harmonia com ela, o homem deve aplicar seus conhecimentos para criar um meio ambiente melhor. A defesa e o melhoramento do meio ambiente humano para as gerações presentes e futuras se converteu na meta imperiosa da humanidade, que se deve perseguir, ao mesmo tempo em que se mantém as metas fundamentais já estabelecidas, da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo, e em conformidade com elas.
7. Para se chegar a esta meta será necessário que cidadãos e comunidades, empresas e instituições, em todos os planos, aceitem as responsabilidades que possuem e que todos eles participem eqüitativamente, nesse esforço comum. Homens de toda condição e organizações de diferentes tipos plasmarão o meio ambiente do futuro, integrando seus próprios valores e a soma de suas atividades. As administrações locais e nacionais, e suas respectivas jurisdições são as responsáveis pela maior parte do estabelecimento de normas e aplicações de medidas em grande escala sobre o meio ambiente. Também se requer a cooperação internacional com o fim de conseguir recursos que ajudem aos países em desenvolvimento a cumprir sua parte nesta esfera. Há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio ambiente que, por ser de alcance regional ou mundial ou por repercutir no âmbito internacional comum, exigem uma ampla colaboração entre as nações e a adoção de medidas para as organizações internacionais, no interesse de todos. A Conferência encarece aos governos e aos povos que unam esforços para preservar e melhorar o meio ambiente humano em benefício do homem e de sua posteridade.
II
PRINCÍPIOS
Expressa a convicção comum de que:
Princípio 1
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.
Princípio 2
Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.
Princípio 3
Deve-se manter, e sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.
Princípios 4
O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar judiciosamente o patrimônio da flora e da fauna silvestres e seu habitat, que se encontram atualmente, em grave perigo, devido a uma combinação de fatores adversos. Conseqüentemente, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, incluídas a flora e a fauna silvestres.
Princípio 5
Os recursos não renováveis da terra devem empregar-se de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe dos benefícios de sua utilização.
Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves e irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.
Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.
O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e para criar na terra as condições necessárias de melhoria da qualidade de vida.
As deficiências do meio ambiente originárias das condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas. A melhor maneira de saná-los está no desenvolvimento acelerado, mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complementem os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que possam requerer.
Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de ingressos adequados dos produtos básicos e de matérias primas são elementos essenciais para o ordenamento do meio ambiente, já que há de se Ter em conta os fatores econômicos e os processos ecológicos.
As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar encaminhadas para aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial nem colocar obstáculos à conquista de melhores condições de vida para todos. Os Estados e as organizações internacionais deveriam tomar disposições pertinentes, com vistas a chegar a um acordo, para se poder enfrentar as conseqüências econômicas que poderiam resultar da aplicação de medidas ambientais, nos planos nacional e internacional.
Recursos deveriam ser destinados para a preservação e melhoramento do meio ambiente tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento e gastos que pudessem originar a inclusão de medidas de conservação do meio ambiente em seus planos de desenvolvimento, bem como a necessidade de oferecer-lhes, quando solicitado, mais assistência técnica e financeira internacional com este fim.
Com o fim de se conseguir um ordenamento mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planejamento de seu desenvolvimento, de modo a que fique assegurada a compatibilidade entre o desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.
O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar às diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.
Deve-se aplicar o planejamento aos assentamentos humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.
Nas regiões onde exista o risco de que a taxa de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ambiente ou o desenvolvimento, ou onde, a baixa densidade d4e população possa impedir o melhoramento do meio ambiente humano e limitar o desenvolvimento, deveriam se aplicadas políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.
Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos estado, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente.
Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.
É indispensável um esforço para a educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e que preste a devida atenção ao setor da população menos privilegiado, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.
Devem-se fomentar em todos os países, especialmente nos países em desenvolvimento, a pesquisa e o desenvolvimento científicos referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. Neste caso, o livre intercâmbio de informação científica atualizada e de experiência sobre a transferência deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais. As tecnologias ambientais devem ser postas à disposição dos países em desenvolvimento de forma a favorecer sua ampla difusão, sem que constituam uma carga econômica para esses países.
Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios de direito internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua própria política ambiental e a obrigação de assegurar-se de que as atividades que se levem a cabo, dentro de sua jurisdição, ou sob seu controle, não prejudiquem o meio ambiente de outros Estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.
Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas da poluição e de outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob o controle de tais Estados causem a zonas fora de sua jurisdição.
Sem prejuízo dos critérios de consenso da comunidade internacional e das normas que deverão ser definidas a nível nacional, em todos os casos será indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada país, e, a aplicabilidade de normas que, embora válidas para os países mais avançados, possam ser inadequadas e de alto custo social para países em desenvolvimento.
Todos os países, grandes e pequenos, devem ocupar-se com espírito e cooperação e em pé de igualdade das questões internacionais relativas à proteção e melhoramento do meio ambiente. É indispensável cooperar para controlar, evitar, reduzir e eliminar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera, possam Ter para o meio ambiente, mediante acordos multilaterais ou bilaterais, ou por outros meios apropriados, respeitados a soberania e os interesses de todos os estados.
Os Estados devem assegurar-se de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e no melhoramento do meio ambiente.
É’ preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem-se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes - sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.
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Eridiane Lopes da Silva
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Marcos referenciais do Desenvolvimento Sustentável
Documentos:
Agenda 21 (1992)
Declaração do Rio (1992)
Carta da Terra (1992)
Convenção sobre Diversidade Biológica (1992)
Convenção sobre Mudanças Climáticas (1992)
Declaração de Estocolmo (1972)
Declaração de Princípios sobre o Uso das Florestas (1992)
Declaração do Milênio
Relatório de Brundtland: Nosso Futuro Comum (Noruega, 1987)
Relatório do Clube de Roma: Limites do Crescimento (1972)
Conferências:
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano - CNUMAH (Estocolmo, 1972);
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio de Janeiro, 1992);
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002)
Documentos Oficiais da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável - Conferência de Joanesburgo
Declaração de Joanesburgo
Plano de Implementação de Joanesburgo
Site Oficial da Comissão de Desenvolvimento Sustentável - CDS da Organização das Nações Unidas
http://www.un.org/esa/sustdev/csd/csd13/csd13.htm
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Eridiane Lopes da Silva
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sábado, 1 de setembro de 2007
Arroz Orgânico... Por que não? - Parte I
Viver com sabor, este é o lema da Josapar, líder no mercado nacional de arroz com a marca Tio João. Com 85 anos de tradição, a empresa possui sede em Pelotas (RS) e unidades em Recife (PE) e Itaqui (RS). Além do tradicional Arroz Tio João, a empresa produz o arroz Tio Mingote, o arroz e o feijão Biju e a bebida e as barras de cereais Supra Soy, feita com proteína isolada de soja, o que lhe proporciona o melhor sabor do mercado.
Damaris Lago e Marisa Amaral
(11) 4229-0112/ 9682-8578
marisa@atitudecom.com.br
Fonte:http://www.atitudecom.com.br/noticias2.asp?id=818&m=mkwrtkmwwxvfp&k=mjytasbdgbdn
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14/07/2006
Orgânicos refletem evolução do arroz no varejo
Você pagaria cinco vezes mais por um arroz produzido sem o uso de defensivos, fertilizantes e outros insumos químicos?
Há consumidores que pagam!
Algumas marcas encontradas no mercado brasileiro:
Mas não é apenas o investimento em certificação que os torna mais caros. Geralmente a produção orgânica requer cuidados especiais e uso intenso de mão-de-obra. Portanto, via de regra é um sistema de cultivo em menor escala. Além disso, o não-uso de alguns insumos pode – mas nem sempre ocorre! – implicar menor produtividade.
Conclui-se, por conseguinte, que os preços dos produtos orgânicos tendem a ser mais elevados. Deve-se considerar ainda que as empresas ofertantes desses produtos também têm investido na apresentação dos mesmos, especialmente no que se refere às embalagens.
Para alguns arrozes orgânicos, as embalagens são muito mais elaboradas, em caixas de papelão com acabamento de primeira qualidade. Alguns são embalados a vácuo. Tais investimentos também justificam os preços mais elevados. Assim, têm-se produtos especiais, atraentes e muito bem apresentados.
Tabela 1. Amostra de arroz orgânico no varejo paulista (junho de 2006)
Fonte: Projeto Arroz Brasileiro (2006)
* O preço de referência diz respeito ao preço médio de 1 quilo de arroz polido, longo fino, tipo 1, em embalagem comum de 5 kg, em três supermercados no interior paulista.
Observa-se que há arrozes polidos, parboilizados e integral, em embalagens de ½ e 1 quilo, em caixa ou em embalagem plástica, a vácuo ou não.
Juntamente com a marca, ilustram-se as certificadoras respectivas. A saber: Ecocert (www.ecocert.com.br), IBD (www.ibd.com.br) e Demeter (www.demeter.net).
Em relação aos preços dos produtos encontrados, variaram de R$ 3,63 a R$ 7,40 o quilo. Comparando-se com o preço base de referência, tais valores são entre 2,6 e 5,2 vezes mais elevados.
Apesar de toda essa evolução, nunca podemos esquecer da viabilidade econômica do processo como um todo. A população brasileira, na sua grande parte, ainda procura apenas preços baixos. Larga escala e preços baixíssimos, portanto, ainda parece ser a estratégia mais indicada para muitas empresas do segmento de arroz.
De nada adianta altos investimentos com baixos retornos, ou escala ínfima. Então, antes de qualquer investimento nesses arrozes “especiais” é preciso um detalhado estudo de mercado, para que as frustações não ocorram.
O importante é que o desenvolvimento econômico do nosso país abre espaço para essas iniciativas.
DICA: acessem na seção de artigos do site do Projeto Arroz Brasileiro, a pesquisa “O perfil dos consumidores de arroz ecológico no Rio Grande do Sul”, dos autores Letícia Martins de Martins, Rebel Zambrano Machado, Simone Soares Echeveste, Daniela de Menezes Callegaro e Glauco Schultz. (Link)
Augusto Hauber GameiroProjeto Arroz Brasileirogameiro@natural.agr.br
Fonte: http://www.arroz.agr.br/site/arrozemfoco/060714.php
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26.03.07 - AMÉRICA LATINA
Pelo quinto ano consecutivo é colhido arroz orgânico no Brasil
Famílias campesinas do sul do Brasil demonstram que é possível levar adiante uma agricultura sustentável sem utilizar produtos químicos ou sementes transgênicas. Segundo o Movimento Sem Terra (MST), agricultores da zona metropolitana de Porto Alegre obtiveram arroz agro-ecológico pelo quinto ano consecutivo. As estimativas dos especialistas do MST se confirmaram e na safra 2006/2007, foram colhidos em torno de três mil toneladas do produto.
Mesmo assim, as plantações de arroz agro-ecológico ocupam, aproximadamente, cerca de 20% das terras cultivadas da zona. E das cerca de 700 famílias assentadas na área metropolitana de Porto Alegre, 150 produzem este tipo de cultivo.
Este dado não é menor, si se tem em conta o gigantesco avanço do modelo agrotécnico no Brasil, onde as multinacionais ocuparam as terras do sul com soja transgênica. Ao mesmo tempo, as grandes empresas agrárias investem milhões de dólares ao ano em negociatas e num sistema propagandístico que aponta seus produtos como a única via para uma agricultura economicamente sustentável.
Contradizendo esta visão hegemônica, um camponês daquela área, Huli Marcos Zang, do assentamento Filhos de Sepé Viamão está entre os que aderiram à produção sem químicos. Para o agricultor, a maior vantagem da agroecologia é que não se precisa ficar preso às imposições das multinacionais e do mercado.
"Produzimos nossas próprias sementes e não precisamos comprar outros insumos nas agropecuárias nem depender das multinacionais. Conseguimos produzir sem depender do mercado. Não importa o que ocorra, produzimos igual", afirmou o campesino de Porto Alegre.
Segundo o MST, as vantagens de produzir sem agrotóxicos são várias. A agroecología não degrada o meio ambiente, não contamina a água e não é nociva para a saúde dos produtores, assim como para os consumidores. Da mesma forma, são várias as vantagens econômicas, uma vez que o custo de mão de obra é mais baixo e o preço do arroz econômico é mais alto que o convencional.
Neste sentido, segundo o Instituto Riograndense de Arroz (Irga), o custo da lavoura tradicional de arroz se encontra em torno de três reais (1,4 dólares) por hectare, enquanto que, no sistema agro-ecológico, os produtores têm um gasto de apenas um real (0,5 dólares) por hectare plantada. Por outra parte, no mundo cada vez mais se abrem mais mercados para os produtos orgânicos, que são muito valorizados por consumidores europeus.
Alem de ter vantagens no plano econômico, a agro-ecologia impulsiona à recuperação de valores culturais ancestrais como a pequena agricultura familiar, tão vilipendiada nos países daAmérica Latina por culpa do latifúndio e da ação das multinacionais agropecuárias.
Assim mesmo, o modelo que contempla o uso de agrotóxicos é sumamente nocivo para os camponeses, uma vez que os diferentes produtos químicos que se aplicam, funcionam como um assassino silencioso. Um exemplo disso é o altamente tóxico Gramoxonne, à base de Paraquat e fabricado por Syngenta, que são cobrados pela vida de centenas de agricultores na América Central. (ver "Cultivar hasta la muerte" APM, 10/09/2006).
O fato de se cultivar arroz orgânico, pelo quinto ano consecutivo, representa uma fissura no discurso das multinacionais e demonstra que alcançar a soberania alimentaria para os povos não é um objetivo tão distante.
Agencia Prensa Mercosur / Por Roberto Aguirre raguirre@prensamercosur.com.ar
Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=26868
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sábado, 04 de Outubro de 2003
Mudança que deu certo
Um grupo de agricultores de Santa Catarina decidiu trocar o arroz convencional pelo orgânico. A repórter Ana Dalla Pria acompanhou alguns desses produtores durante a última safra, do plantio até a colheita do arroz. A maior parte dos cultivos de arroz de Santa Catarina é irrigada, aproveitando as várzeas dos rios. Em geral as lavouras são pequenas, mas não há cerca para separá-las. O que divide as roças são os valos. Esses canais coletivos que trazem a água dos rios e açudes para dentro das quadras ou canchas de cultivo. O arroz irrigado rende, em média, sete mil quilos por hectare quase quatro vezes mais que as lavouras de sequeiro. A produção é alta, mas o manejo traz um problema grave: a contaminação da água por agrotóxicos. Uma técnica muito comum por aqui é a chamada "benzedura": o agricultor mistura herbicida com inseticida e aplica diretamente na água. “Tem alguém solta essa água e ela vai para os valos, para os rios... é um crime ambiental dos maiores do mundo, eu acho. É o sistema mais prático e todo mundo faz. Temos que trabalhar sem bota nesta água porque senão ficamos atolados”, diz o produtor Moacir Tramontin. Seu Moacir é um dos milhares de produtores de arroz de santa catarina. O Estado produz mais de um milhão de toneladas. É o terceiro maior produtor de país, atrás apenas do Rio Grande do Sul e Mato Grosso. Imagine só, então, quanto veneno se aplica nos 140 hectares de lavouras do Estado. “É muito comum os produtores relatarem que os rios na época de clivo tem muitos peixes mortos e até passarinhos que aparecem mortos porque o uso de hebicidas é muito grande no arroz e de inseticidas também”, diz Caio Inácio, agrônomo. O agrônomo Caio Inácio é presidente da Associação que certifica e fiscaliza lavouras orgânicas. Há quatro anos, junto com a Copersulca, uma das principais Cooperativas do Sul do Estado, vêm trabalhando para implantar aqui um sistema alternativo de produção de arroz. É o arroz orgânico ou ecológico. “De maneira bem simples seria o não uso dos adubos químicos, a uréia e o NPK e o uso de agrotóxicos. Isso é totalmente banido na agricultura orgânica”, diz Caio. Hoje, são 33 produtores de arroz orgânico. Nós acompanhamos alguns deles durante a última safra, entre os meses de outubro de 2002 e abril deste ano. O sítio de Ângelo Topanote, fica no Ermo, município do sul do Estado. Tem 10 hectares, tocados apenas com mão-de-obra familiar. A principal atividade do sítio sempre foi o fumo, mas agora seu Ângelo está trabalhando também com arroz orgânico. “O arroz orgânico é melhor de lidar porque não gastamos venenos e a lavoura sai quase livre de gastos”, diz Ângelo. O primeiro passo para o cultivo orgânico de arroz é um bom preparo de solo. Na hora de fazer o lodo, como se diz por aqui, é preciso deixar o fundo da quadra bem lisinho, com o mínimo de buracos. O agrônomo Guilherme Bressan, da Associação Orgânica, explica porque: “Com um bom nivelamento a gente consegue controlar muito a incidência da bicheira da raiz que é a principal moléstia do arroz”, explica Guilherme. O adulto da bicheira-da-raiz é um gorgulho, um besouro que põe seus ovos na água. Quando eles eclodem nascem as larvas, que se alimentam das raízes do arroz, atrapalhando seu desenvolvimento e podem até matar a planta. A principal forma de controle da bicheira, no sistema ecológico é a retirada a lâmina d'água. As larvas não sobrevivem na terra seca. Mas se o preparo do solo não for bem feito, se o agricultor deixar muitos buracos, as larvas vão se abrigar dentro deles e continuar atacando a lavoura. “Dá muito trabalho para deixar esse fundo bem planinho. Tem que passar o trator umas três ou quatro vezes”, conta seu Ângelo. Ângelo Topanote não fez nenhum tipo de adubação. Está aproveitando a fertilidade natural da terra, que tem manchas de turfa - um solo rico em matéria orgânica. Agora, está semeando a última quadra de arroz. Um detalhe importante: ele usa a semente pré-germinada. Já vai para a cancha brotando. Dona Denismar, mulher do seu Ângelo, explica que não é difícil fazer o arroz germinar. “A gente pega e coloca o arroz por volta das 10 horas na água e tira ele amanhã no mesmo horário. Depois coloca num saco plástico, tampa bem por cima e deixa ali por mais 24 horas. Daí, já pode semear”, ensina Denismar. Esse sistema, acelera o pagamento das sementes e encurta o ciclo da lavoura. Nas quadras que plantou primeiro, seu Ângelo e dona Deni, já estão fazendo o primeiro controle de ervas invasoras, principalmente, o chapéu de couro, uma planta aquática que se alastra com facilidade e atrapalha o desenvolvimento do arroz. Para não ter que usar herbicida, eles arrancam o mato manualmente. “Isso é uma beleza para arrancar porque não precisa gastar com veneno. Arrancar uma quadra dessa é apenas uma hora de serviço”, diz Ângelo. Mas há uma forma menos trabalhosa de preparar bem o solo e controlar o mato, que nós fomos conhecer no município vizinho de Jacinto Machado. A rizipiscultura é o consórcio de arroz com peixe. Seu Sandro Acorsi é técnico agrícola, criador de peixe e produtor de arroz. “Usando alevino 1 ou 2 em torno de três mil peixes por hectare. É o bem pequeno, cerca de 10 a 15 gramas e se usar um peixe juvenil, de 100 a 150 gramas a gente usa de 500 a 600 quilos já é o suficiente. Temos duas opções: uma seria colocar agora no plantio do arroz, ficando até no cultivo do arroz, no corte do arroz ou deixar ele até a próxima primavera porque o mais interessante para nós é o preparo da terra não em si a produtividade do peixe”, diz Sandro. O agricultor precisa baixar a lâmina d'água em várias etapas do cultivo de arroz. Para preservar os peixes na quadra, é preciso construir um refúgio, geralmente nas pontas ou na lateral do tanque. É uma área mais funda, com cerca de um metro e meio, onde, claro, não se planta arroz, e que serve de abrigo para os animais. Para ter bom resultado, geralmente se coloca na quadra espécies diferentes de peixe. “A carpa húngara ela tem como característica ser uma espécie de fuçadeira. Ela trabalha muito fundo, faz o trabalho do trator. A carpa capim come o mato que fica boiando no açude e a tilápia come tanto o capim, como as sementes de ervas daninhas e as larvas dos insetos”, diz Guilherme. Com essa mistura, além de um solo bem preparado, o agricultor consegue reduzir o aparecimento de ervas invasoras e de pragas. É bom lembrar que os peixes não atrapalham a produção porque não comem o arroz. Esta outro sítio também trabalha com rizipiscicultura. Pertence à família Tramontin. Tem 30 hectares e é tocado pelos irmãos Marcelo e Moacir. Tradicionais produtores de arroz, eles estavam inconformados com o uso excessivo de agrotóxicos e, há três anos, decidiram converter parte da lavoura para o sistema orgânico. Começaram com um hectare e meio. Hoje já são 3. “É uma mudança de mentalidade que não é fácil de aceitar de uma hora para outra. A gente fica com receio porque se não der certo quem vai arcar com o prejuízo somos nós mesmos”, diz Marcelo. Numa quadra, Marcelo trabalhou com a rizipiscultura durante dois anos. Veja o resultado: sem nenhum preparo de solo, o fundo da cancha ficou bem lisinho, quase sem buracos e a família não gastou nada para preparar o solo. Não foi preciso sequer adubar a roça. Em outras três quadras, Marcelo não colocou peixe. Por isso, teve que preparar o solo. Ele usou cama de frango, como adubo.
Fonte: http://www.clicengenharia.com.br/caio/globo_rural_2.htm
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sábado, 04 de Outubro de 2003
Os benefícios do orgânico
Vamos ver o que os agricultores fazem para controlar o mato e as pragas. E as contas do agricultor: afinal, o arroz orgânico rende mais ou menos que o convencional? Em janeiro, as chuvas de verão banham os cultivos de arroz. Quando o sol reaparece, dá para ver melhor como estão as lavouras três meses após o plantio... O arroz cresceu bem, mas com ele veio o mato. Marcelo está intrigado com o que aconteceu numa das quadras: cheia de tiririca. E o pior é que ela fica bem na beira da estrada. À vista dos vizinhos. Nessas horas, é difícil resistir à tentação de...colocar herbicidas. “Quem vê chama a gente de relaxado. Os vizinhos pegam no meu pé, mas eu não vou tirar porque ela é rala e não chega a dar prejuízo”, diz Marcelo. Os agrônomos afirmam que essa tiririca não interfere mesmo na produção. A preocupação maior é com outras invasoras, como o capim arroz - que aparece quando as quadras são drenadas e o solo fica seco. Para controlar basta subir a lâmina d'água. Aliás, o manejo orgânico das principais pragas do arroz se faz da mesma forma: “A gente lança mão do manejo fechado de água ou aumentando ou baixando a lâmina de água conforme a necessidade dependendo da incidência de cada praga”, diz Guilherme Bressan. Precisa ter um pouco de experiência e uma boa assistência técnica para saber a hora certa de baixar ou elevar a água. Até agora, os agricultores vêm conseguindo bons resultados. “Nessa área do orgânico nenhum ataque de praga e na convencional eu tive o bicheiro da raiz e bastante. Não só na minha lavoura, mas na dos vizinhos da região. Quem não fez o tratamento da semente teve um ataque violento. Isso acontece por causa do desequilíbrio da natureza. Acabamos com os inimigos naturais da plantação”, diz Marcelo. Para diminuir as pragas, Angelo Topanote está fazendo um controle pra lá de natural: o consórcio de arroz com marreco de pequim. “Tudo que se mexe o marreco come: o adulto da bicheira da raiz, o percevejo do grão, a noivinha branca do arroz”, diz Guilherme. Para não comer as sementes, os marrequinhos jovens só vão para quadra um mês após o plantio e devem ser retirados quando as plantas começam a cachear. “Coloquei 50 marrecos na minha área e eles dão conta de tudo porque passeiam por todo lugar e passam de uma cancha para outra”, diz Ângelo. No mês de abril, as colheitadeiras trabalham a todo vapor. Marcelo está colhendo aquela quadra onde fez consórcio de arroz com peixe. Ficou impressionado com a lavoura. As plantas cresceram tanto que ele teve problemas de tombamento. Como dizem os técnicos, parte do arroz acamou: “Dá uma perda de mais ou menos 30%”, diz Marcelo. Marcelo é produtor de arroz agulhinha, e colheu, em média, 140 sacas de 50 quilos por hectare. Nas áreas convencionais, tirou até mais: 160 sacas. “Para produzir um hectare de arroz convencional gastei 70 sacos de arroz e no orgânico foi em torno de 30 sacos”, diz Marcelo. Vamos entender melhor as contas do Marcelo: ele produziu por hectare 160 sacas de arroz, no sistema convencional. No orgânico, 140. O custo no convencional, correspondeu a 70 sacas. No orgânico, 30. Para chegar ao lucro por hectare basta subtrair: sobram 90 sacas no convencional e 110 no cultivo orgânico. “Hoje, as empresas na nossa região estão pagando em torno de 10% no arroz orgânico. Sobrou em torno de R$800,00 a mais comparado com o convencional”, diz Marcelo. Várias empresas da região compram a produção. Uma delas é a Copersulca, que montou uma estrutura especial para o recebimento e beneficiamento de arroz orgânico. “Tem mercado par o arroz orgânico no nosso próprio Estado, no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e vários outros Estados”, diz Flávio Marcon, presidente da Copersulca. Aqui se prepara o arroz parbolizado, que passa por uma espécie de pré-cozimento. A cooperativa montou, também, um frigorífico que compra e processa o peixe produzido junto com o arroz. É uma forma de proporcionar um ganho extra aos associados. “Para o produtor o peixe está de R$1,20 a R$1,30 dependendo do rendimento da carcaça”, diz Ademar Costa, diretor do frigorífico. Vamos acompanhar, agora, a colheita no sítio do seu Ângelo. Ele cultiva a variedade cateto, indicada para a produção de arroz integral. Na safra passada, seu Ângelo colheu 85 sacas por hectare. Este ano, a produtividade caiu: “Deu 70 sacas por hectare. Queria que desse mais”, diz Ângelo. Quem dá assistência técnica é Rogério Topanote, agronômo da Epagri - empresa do governo que faz pesquisas e orienta os agricultores de Santa Catarina. Rogério, que é irmão do seu Ângelo, explica porque a produtividade caiu: “Foi a falta de adubação, mas acredito que o fator principal foi a densidade de semeadura. Em função de pouca semente a densidade ficou um pouco baixa”, acredita Rogério. Apesar da colheita menor, dona Deni comemora. Este ano, a família está conseguindo realizar um sonho antigo: a construção da casa nova. Bem maior e melhor que a velha. “Será uma casa com quatro dormitórios e as demais dependências maiores do que eu tenho na outra casa. Isso é resultado do arroz orgânico. Há dois anos atrás não tínhamos nada. Inclusive compramos trator novo”, diz Deni. Os agricultores que você viu na reportagem estão começando agora o plantio da nova safra de arroz orgânico. A gente deseja que eles continuem melhorando de vida e ajudando a preservar o meio ambiente.
Fonte: http://www.clicengenharia.com.br/caio/globo_rural_3.htm
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Eridiane Lopes da Silva
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terça-feira, 21 de agosto de 2007
Agroturismo ou Turismo Rural
O Turismo Rural ou Agroturismo é uma opção interessante para o Desenvolvimento Sustentável de Alegrete/RS. Porém, para funcionar, deve ser planejada toda a cadeia do "trade" turístico: desde a montagem e oferecimento dos "produtos turísticos" em Agências de Viagem, incluindo o transporte dos turistas até Alegrete, a recepção deles na zona urbana (hospedagem, alimentação, comércio local, serviços como telefonia, Correios, internet, atendimento médico e hospitalar, segurança pública...), seu transporte até o Hotel ou Pousada Rural, as opções de lazer, a hospedagem rural, a alimentação, etc...O agroturismo ajuda a estabilizar a economia local, criando empregos nas atividades indiretamente ligadas à atividade agrícola e ao próprio turismo, como comércio de mercadorias, serviços auxiliares, construção civil, entre outras, além de abrir oportunidades de negócios diretos, como hospedagem, lazer e recreação. Com relação aos benefícios ambientais, pode-se mencionar o estímulo à conservação ambiental e à multiplicação de espécies de plantas e animais, entre outros, pelo aumento da demanda turística. Economicamente, pode-se mencionar como exemplo de vantagens associadas ao agroturismo, a possibilidade de agregar valor aos produtos agrícolas do estabelecimento e a instalação de indústrias artesanais , por exemplo para a produção de alimentos regionais típicos. Além disso, desperta a atenção para o manejo, conservação e recuperação de áreas degradadas e da vegetação florestal e natural.
a) hospedagem
b) alimentação
c) recepção à visitação em propriedades rurais
d) recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural
e) outras atividades complementares às acima listadas, desde que praticadas no meio rural, que existam em função do turismo ou que se constituam no motivo da visitação.
O Comprometimento com a produção agropecuária identifica-se com a ruralidade: um vínculo com as coisas da terra. Desta forma, mesmo que as práticas eminentemente agrícolas não estejam presentes em escala comercial, o comprometimento com a produção agropecuária pode ser representado pelas práticas sociais e de trabalho, pelo ambiente, pelos costumes e tradições, pelos aspectos arquitetônicos, pelo artesanato, pelo modo de vida considerados típicos de cada população rural.
A prestação de serviços relacionados à hospitalidade em ambiente rural faz com que as características rurais passem a ser entendidas de outra forma que não apenas focadas na produção primária de alimentos. Assim, práticas comuns à vida campesina, como manejo de criações, manifestações culturais e a própria paisagem passam a ser consideradas importantes componentes do produto turístico rural e, conseqüentemente, valorizadas e valoradas por isso. A agregação de valor também faz-se presente pela possibilidade de verticalização da produção em pequena escala, ou seja, beneficiamento de produtos in natura, transformando-os para que possam ser oferecidos ao turista, sob a forma de conservas, produtos lácteos, refeições e outros.
Em Portugal o turismo rural é criado em 1986 com a regulamentação do Decreto-Lei n.º 256/86 de 27 Agosto, sendo institucionalizadas três modalidades, turismo habitação, turismo rural e agro-turismo. Actualmente a definição apresentada pela DGT (Direcção Geral do Turismo) que se encontra no Decreto-Lei 54/2002 “Turismo no espaço rural consiste no conjunto de actividades, serviços de alojamento e animação a turistas, em empreendimentos de natureza familiar, realizados e prestados mediante remuneração, em zonas rurais.” (art. 1.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril). Por zonas rurais é considerado todas “as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de carácter vincadamente rural” (art. 3.º, Decreto-Lei n.º 55/2002, de 2 de Abril).
Por serviços de alojamento compreende-se aqueles que são prestados na modalidade de, turismo de habitação, agro-turismo, turismo de aldeia, casas de campo, hotéis rurais, parques de campismo rurais.
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Eridiane Lopes da Silva
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Pecuária Orgânica
O que é carne orgânica?
Qual a diferença entre a carne orgânica e a tradicional?
Quais as vantagens para a saúde?
Quais as vantagens para o meio ambiente?
Esse tipo de produção é comum em outros países?
Desde quando o Brasil produz carne orgânica?
Por que o consumo de carne orgânica ainda é baixo no Brasil?
O que é consumo responsável?
Onde encontrar carne orgânica?
Outro ponto básico é a diversificação da propriedade, que pode ser alcançada com um manejo que utilize o policultivo, pastagens, sistemas agroflorestais, rotações de culturas, cultivos de cobertura, cultivo mínimo, uso de composto e esterco, adubação verde, quebra-ventos e áreas de reserva de mato. Este tipo de manejo potencializa a reciclagem de nutrientes, melhora o microclima local, diminui patógenos e insetos-praga, elimina determinados contaminantes e conserva e melhora a fertilidade do solo e a qualidade da água. É evidente, que as particularidades de cada sistema vão influenciar nestes resultados. No entanto, a diversificação por si só não é suficiente para a otimização do sistema. Faz-se necessário analisar a compatibilidade e complementaridade das explorações, visando a uma maior integração. Ou seja, a diversificação deve ser planejada de forma a integrar um conjunto produtivo (agricultura, floresta e animais), no qual cada atividade esteja relacionada na troca de materiais e benefícios com as outras. Esse procedimento visa impedir que a diversificação gere um sistema de produção descoordenado. Por isso, o planejamento é um requisito fundamental para um bom aproveitamento do potencial da propriedade, fator que permitirá uma maior independência do produtor. O objetivo de apresentar alguns procedimentos básicos para o manejo animal é a obtenção de uma produção orgânica satisfatória mantendo os animais em bom estado de saúde, sobretudo por meio de ações preventivas. Os principais procedimentos para manejo das pastagens, manejo do rebanho e instalações, nutrição e tratamento veterinário são apresentados resumidamente no quadro 1.
Quadro 1 - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PARA PRODUÇÃO ANIMAL EM AGRICULTURA ORGÂNICA:
1.1. PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS
* Uso de técnicas de manejo e conservação de solo e água; nutrição das pastagens de acordo com as recomendações; controle de pragas, doenças e invasoras das pastagens de acordo com as normas;
* Pastagens mistas de gramíneas, leguminosas e outras plantas (diversificação);
* Pastoreio rotativo racional, com divisão de piquetes; manter solo coberto, evitando pisoteio excessivo;
* Rodízio de animais de exigências e hábitos alimentares diferenciados (bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos e aves);
1.2. RESTRITOS
* Fogo controlado para limpeza de pastagem;
* Pastoreio permanente sob condições satisfatórias;
* Estabelecimento de pastagem em solos encharcados, rasos ou pedregosos;
* Monocultura de forrageiras;
* Queimadas regulares;
* Superlotação de pastos;
* Uso de agrotóxicos e adubação mineral de alta solubilidade nas pastagens;
2. MANEJO DO REBANHO E INSTALAÇÕES
* Raças animais adaptadas à região; raças rústicas; aquisição de matrizes de criadores orgânicos; animais de fora devem ficar em quarentena;
* Instalações adequadas p/ o conforto e saúde dos animais, fácil acesso à água, alimentos e pastagens; espaço adequado à movimentação;
* Número de animais p/ área não deve afetar os padrões de comportamento;
* Criações de preferência em regime extensivo ou semi-extensivos, com abrigos; No caso das aves, deve haver espaço para acesso à pastagem;
* Monta natural para reprodução; e desmame natural;
2.2. RESTRITOS
* Raças exóticas não adaptadas;
* Bezerros podem ser adquiridos de convencionais até 30 dias; Aves de até 3 dias podem ser adquiridas de qualquer procedência;
* Inseminação artificial sob controle;
* Separação dos bezerros por barreiras;
2.3. PROIBIDOS
* Raças exóticas não adaptadas;
* Estabulação permanente de animais;
* Confinamento e imobilização prolongados;
* Instalações fora dos padrões;
* Manejo inadequado que leve animais ao sofrimento, estresse e alterações de comportamento;
* Auto-suficiência alimentar orgânica; forragens frescas, silagem ou fenação produzidas na propriedade ou de fazendas orgânicas;
* Aditivos naturais para ração e silagem (algas, plantas medicinais, aromáticas, soro de leite, leveduras, cereais, outros farelos);
* Mineralização com sal marinho;
* Suplementos vitamínicos (óleo de fígado peixe e levedura);
* Homeopatia, fitoterapia e acupuntura;
* São obrigatórias as vacinas estabelecidas por lei, e recomendadas as vacinações para as doenças mais comuns a cada região.
* Aquisição de alimentos não orgânicos, equivalente a até 20% do total da matéria seca para animais monogástricos e 15% p/ ruminantes
* Aditivos, óleos essênciais, suplementos vitamínicos, de aminoácidos e sais minerais (de forma controlada);
* Agentes etiológicos dinamizados (nosódios ou bioterápicos).
* Amochamento e castração;
* Uso de aditivos estimulantes sintéticos; Promotores de crescimento; Uréia; Restos de abatedouros; aminoácidos sintéticos; Transferência embriões;
* Descorna e outras mutilações;
* Presença de animais geneticamente modificados;
Em relação ao tratamento veterinário, o objetivo principal das práticas de criação orgânicas é a prevenção de doenças. Saúde não é apenas ausência de doença, mas habilidade de resistir a infecções, ataques de parasitas e perturbações metabólicas. Desta forma, o tratamento veterinário é considerado um complemento e nunca um substituto às práticas de manejo. O princípio da prevenção sempre vem em primeiro lugar e, quando é preciso intervir, o importante é procurar as causas e não somente combater os efeitos. Por isso, é importante a busca de métodos naturais para tratamento veterinário. O tratamento homeopático já vem sendo utilizado com bons resultados e diminuição de custos.
Em relação ao manejo do rebanho, as instalações (galpões, estábulos, galinheiros e outros) devem ser adequadas ao conforto e saúde dos animais, o acesso a água, alimentos e pastagens também deve ser facilitado. Além disso, as instalações devem possuir um espaço adequado à movimentação e o número de animais por área não deve afetar os padrões de comportamento. De forma geral, sugere-se que o regime de criação seja de preferência extensivo ou semi-extensivo, com abrigos. As mutilações de animais e utilização de substâncias destinadas à estimular o crescimento ou modificar o ciclo reprodutivo dos animais são contrários ao espírito da produção orgânica e, portanto, são proibidos. O transporte dos animais deve ser efetuado de forma a respeitar os animais, evitando qualquer tipo de brutalidade inútil. Além disso, o abatedouro deve ser o mais próximo possível das propriedades.
Segundo os criadores que mantivemos contato no estudo citado anteriormente, para o produtor que está iniciando na pecuária orgânica o principal entrave está relacionado à dificuldade de cumprir todas as normas exigidas pela certificadora, mostradas resumidamente no quadro 1. Além disso, existe o problema da comercialização de produtos animais orgânicos pela falta de uma legislação adequada aos alimentos orgânicos de origem animal. Para ilustrar a necessidade urgente de uma legislação para o setor, vale lembrar que no Paraná um grupo de agricultores do município de Witmarsun, a cerca de 60 km de Curitiba, já vêm produzindo leite orgânico, sem ter a autorização para constar no rótulo o nome “leite orgânico”. A saída dos produtores foi colocar no rótulo uma chamada dizendo que o leite foi produzido sem a utilização de ingredientes químicos desde a produção até o empacotamento.
Para finalizar, cabe destacar que ainda existe um grande trabalho de pesquisa e desenvolvimento a ser realizado para que os consumidores possam desfrutar de derivados de produtos animais orgânicos em quantidade, qualidade, diversidade e regularidade. De qualquer forma, existem muitas oportunidades e quem sair na frente terá um bom mercado para explorar.
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Eridiane Lopes da Silva
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O que é Desenvolvimento Sustentável?
É fato incontestável: Alegrete/RS hoje é uma exportadora de mão-de-obra.
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O que é desenvolvimento sustentável?
Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
Fonte: http://www.wwf.org.br/informacoes/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/index.cfm
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Desenvolvimento sustentado - Modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social ecológico, assim como as disponibilidades dos recursos vivos e inanimados, as vantagens e os inconvenientes, a curto, médio e longo prazos, de outros tipos de ação. Tese defendida a partir do teórico indiano Anil Agarwal, pela qual não pode haver desenvolvimento que não seja harmônico com o meio ambiente. Assim, o desenvolvimento sustentado que no Brasil tem sido defendido mais intensamente, é um tipo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades econômicas do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras; Segundo definição em 1987 da Comissão Brutland, da ONU, no relatório "Nosso futuro comum", é o desenvolvimento social, econômico e cultural que atende às exigências do presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Para os países pobres, de acordo com o relatório "Nossa própria agenda", da Comissão de Desenvolvimento e Meio Ambiente da América Latina e do Caribe, o desenvolvimento sustentado é essencialmente a satisfação das necessidades básicas da população, sobretudo dos grupos de baixa renda, que chegam a mais de 75% do continente.
Fonte: http://www.uniagua.org.br/website/dicionario.htm#D
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Fonte: http://www.ecolnews.com.br/dicionarioambiental/
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Desenvolvimento sustentado: modelo de desenvolvimento que leva em consideração, além dos fatores econômicos, aqueles de caráter social e ecológico, assim como as disponibilidades dos recursos vivos e inanimados, as vantagens e os inconvenientes, a curto, médio e longo prazos, de outros tipos de ação. Tese defendida a partir do teórico indiano Anil Agarwal, pela qual não pode haver desenvolvimento que não seja harmônico com o meio ambiente. Assim, o desenvolvimento sustentado que no Brasil tem sido defendido mais intensamente, é um tipo de desenvolvimento que satisfaz as necessidades econômicas do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras.
Fonte: http://www.sema.rs.gov.br/sema/html/gloss_d.htm
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A idéia deriva do conceito de ecodesenvolvimento, proposto nos anos 1970 por Maurice Strong e Ignacy Sachs, durante a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Estocolmo, 1972), a qual deu origem ao Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA.
Sociedade: uma compreensão das instituições sociais e seu papel na transformação e no desenvolvimento.
Ambiente: a conscientização da fragilidade do ambiente físico e os efeitos sobre a atividade humana e as decisões.
Economia: sensibilidade aos limites e ao potencial do crescimento econômico e seu impacto na sociedade e no ambiente, com o comprometimento de reavaliar os níveis de consumo pessoais e da sociedade.
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Eridiane Lopes da Silva
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