Prezados(as) Senhores(as)
finalmente foi publicada a Portaria do Defeso da Piracema na Bacia do Rio Uruguai (Portaria Nº 46, de 18 de outubro de 2007 - em anexo).
O período de Piracema foi fixado de 1º de outubro de 2007 a 31 de janeiro de 2008.
Durante a Piracema fica permitido apenas a pesca com o uso de linha de mão ou caniço (01 petrecho por pescador devidamente licenciado!) e desde que:
a) Ao utilizar embarcação, esta não esteja com motor;
b) Não seja realizada a pesca nos locais proibidos pelos Art. 3º e 4º desta Portaria.
Para a pesca realizada no exterior: A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será a Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.
Atenciosamente,
Engª Agrª Eridiane Lopes da Silva
Analista Ambiental
Chefe da APA do Ibirapuitã/ICMBio/RS
***************
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA NORMATIVA No. 46, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V, do art. 22, do anexo I ao Decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
Considerando o disposto no Decreto no- 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o
Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6o-, do art. 27, da Lei no- 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-Lei no- 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e a Lei 7.679, de 23 de novembro de 1998, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências; e,
Considerando, ainda, o que consta do Processo Ibama no- 02023.003829/2003, resolve:
Art.1o Estabelecer normas gerais e específicas de pesca para o período de defeso da piracema,
temporada 2007/2008, na área da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica, o rio principal, seus formadores, afluentes,
lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Art.2o Fixar o período de defeso da piracema, proibindo a pesca de 1o de outubro de 2007 a 31
de janeiro de 2008, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Durante o período da piracema, se julgadas necessárias, serão realizadas
reuniões técnicas para deliberar sobre a manutenção ou a suspensão do período estabelecido nesta Portaria.
Art. 3o Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período
definido nesta Portaria:
I - nas lagoas marginais da bacia hidrográfica do rio Uruguai;
II - até a distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das
barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras existentes na bacia hidrográfica;
III - em todo o trecho compreendido entre a saída de água da casa de força até a barragem do
reservatório de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
IV - a uma distância de um mil e quinhentos metros (1.500m) a jusante da saída de água da casa
de força de usinas hidrelétricas que, na bacia hidrográfica, tenha tal característica construtiva;
V - no rio Uruguai, no trecho compreendido entre a foz do rio Macaco Branco, Município de
Itapiranga/SC e o rio Lajeado São Francisco, Município de Alto Uruguai/RS, que inclui os limites leste e oeste do Parque Estadual do Turvo/RS;
VI - no rio Uruguai, desde a barragem do reservatório da Usina Hidrelétrica de Machadinho até
a foz do rio Ligeiro;
VII - no rio Forquilha ou Inhandava, até a distância de três mil e quinhentos metros (3.500m)
a montante da foz com o rio Pelotas; e
VIII - da confluência do rio Ibicuí com o rio Uruguai até o Parque Municipal de Uruguaiana,
incluindo a Ilha de Japeju/RS.
Parágrafo único. Entende-se por lagoas marginais: as áreas de alagados, alagadiços, lagos,
banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter
permanente ou temporário.
Art. 4o Proibir a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período definido nesta Portaria, até a distância de quinhentos metros:
I - no rio Uruguai, a montante e a jusante dos pontos de confluência de seus tributários diretos;
e,
II - no interior dos tributários diretos do rio Uruguai, desde o ponto de confluência.
Art. 5o Excluir da proibição de que trata o art. 2o desta Portaria:
I - a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA; e,
II - a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou
vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.
Parágrafo único. A pesca embarcada de que trata o inciso II será permitida, exclusivamente,
com a utilização de embarcação não motorizada.
Art. 6o Proibir, no período de defeso, a realização de competições de pesca em águas da bacia
hidrográfica do rio Uruguai.
Art. 7o Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados nesta Portaria são considerados de uso proibido.
Art. 8o Estabelecer, durante o período da piracema, um limite de captura e transporte de até
cinco quilos (5Kg) de peixes mais um exemplar, aos pescadores devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença na forma do art. 29, do Decreto-lei no 221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis no- 6.585, de 24 de outubro de 1978, e no- 9.059, de 13 de junho de 1995, em atendimento ao inciso II, do art. 5o desta Portaria.
§ 1o Deverão ser respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos em normatização
específica.
§ 2o Para efeito de mensuração na fiscalização, o pescado deverá estar inteiro.
Art. 9o- Estabelecer que durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com período
de piracema diferenciado deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
§ 1o- Entende-se por comprovação de origem a apresentação:
a) pelo pescador profissional - da nota de produtor;
b) pelo pescador amador - da guia de transporte emitida pelo órgão estadual de origem do
pescado; e,
c) pela indústria - do pescado lacrado e com certificação sanitária.
§ 2o- A comprovação de origem do produto da pesca proveniente de outros países será a Licença de Importação de Produto Animal emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e a certificação sanitária.
Art. 10 Estabelecer que o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e
o armazenamento do pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e com a nota fiscal.
Art. 11 Fixar o quinto dia útil após a publicação desta Portaria, como prazo máximo para a
declaração ao IBAMA, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares.
Parágrafo único. A declaração de estoque (Anexo I) deverá ser entregue em duas vias para ser autenticada no IBAMA, permanecendo uma via no local para efeito de controle dos órgãos fiscalizadores.
Art. 12 Nos termos da Portaria SUDEPE no- 12-N, de 7 de abril de 1982, quando da utilização
de águas continentais para fins de abastecimento de irrigação, fica proibido o uso de bombas de sucção que não disponham de tela protetora que evitem a passagem, através delas, de alevinos das espécies ocorrentes na área de sucção.
Art. 13 O disposto nesta Portaria terá validade apenas durante o período de defeso da piracema,
nos termos do art. 2o.
Art. 14 Aos infratores da presente Portaria, serão aplicadas as penalidades e as sanções,
respectivamente, previstas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
1Nome da Empresa
2 CNPJ/CPF
3Registro na SEAP
4Categoria
5Endereço
6Data de Saída
7Município 8
UF
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
ESPÉCIE
9Nome Vulgar
10 Nome Científico
11 Grau de Industrialização
12 Quantidade
(unidade)
13 Peso (Kg)
14 Tipo de Embalagem
15 Endereço de armazenamento
16 Município
17 UF
18 Data
19 Assinatura do Responsável
20 Para uso da Repartição Fiscal do Ibama
21 Observação
Válida com carimbo e assinatura do servidor do Ibama.
Esta guia não poderá possuir rasuras ou ressalva.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
segunda-feira, 22 de outubro de 2007
Defeso da Piracema 2007/2008
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terça-feira, 16 de outubro de 2007
Polícia Ambiental de Alegrete/RS precisa de ajuda
NOTA DE INTERESSE PÚBLICO - FAVOR DIVULGAR
Prezados(as) Srs(as)
A situação da viatura oficial utilizada pela Polícia Ambiental de Alegrete/RS está prejudicando os trabalhos de proteção ambiental dos municípios de Alegrete e Manoel Viana e, em especial, prejudicando a proteção ambiental de duas Unidades de Conservação: da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã e do entorno da Reserva Biológica Estadual do Ibirapuitã. Além dos trabalhos de proteção ambiental, os soldados da Polícia Ambiental de Alegrete ainda auxiliam no combate ao abigeato.
Praticamente todas as vezes em que é necessário ligar o veículo, os soldados perdem entre 40 min e uma hora tentando dar a partida e empurrando o veículo. Algumas ocorrências ambientais urgentes deixam de ser atendidas pelo não funcionamento da única viatura do GPA/BM de Alegrete, além de ocorrerem situações em que a vida dos policiais é colocada em risco devido à demora em conseguirem sair com a viatura dos locais em que estão realizando fiscalizações.
Considerando a necessidade urgente de conserto do veículo oficial da Polícia Ambiental de Alegrete, divulgo a existência de um Grupo de Apoio criado com a finalidade de apoiar os trabalhos do Grupo de Patrulhamento Ambiental da Brigada Militar de Alegrete/RS:
GRUPO DE APOIO À POLÍCIA AMBIENTAL
Sr. Carlos Petry – Responsável
Tel 55 9974-2165
Doações podem ser feitas através do:
Banco HSBC – Ag. 0505 Conta Corrente 0420519
A aplicação dos recursos recebidos através do Grupo de Apoio à Polícia Ambiental é fiscalizada diretamente pela Promotoria Estadual de Alegrete/RS.
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quarta-feira, 3 de outubro de 2007
Arroz Sustentável - Parte III
É interessante como alguns grupos (inclusive acadêmicos) incentivam a banalização do termo "sustentável" tentando parecer que estão cuidando do meio ambiente...
A palavra SUSTENTÁVEL por si só é uma palavra órfã! Pede complemento e urgente!
Se nos dizem que a produção é sustentável, deve de imediato brotar da nossa boca a pergunta: "Sustentável" sob qual aspecto? Econômico? Social? Político? Ambiental??????
Para que a produção de arroz na Fronteira Oeste possa passar a ser considerada "minimamente" SUSTENTÁVEL do ponto de vista ambiental, prá começar, NO MÍNIMO, as lavouras de arroz:
1º) Não podem estar localizadas em Áreas de Preservação Permanente (as famosas APPs) - nada de plantar em várzeas, banhados, beira de rio ou de sanga, em cima de olho d'água...
2º) Não deveriam utilizar uma carga tão alta de produtos tóxicos (herbicidas, inseticidas, algicidas e fungicidas) e menos ainda aplicá-los por aviação agrícola (onde a "deriva" ou "fuga" de partículas de veneno para outras áreas que não a da lavoura é muito maior do que quando utilizado outro método de aplicação)...
3º) Não deveriam ser irrigadas da forma tradicional, pois a produção de arroz irrigado por inundação representa um grande desperdício de água E de energia (para fazer esta água chegar até a lavoura)...
4º) Deveriam SEMPRE usar tela de proteção com malha de 1cm2 no cano de sucção da bomba de irrigação, evitando assim a sucção de peixes e alevinos que vão acabar morrendo na lavoura... Detalhe: o período de irrigação do arroz aqui na Bacia do Ibicuí coincide com o período de defeso da piracema, período em que os peixes estão se reproduzindo!
5º) Jamais poderiam utilizar motores à diesel para bombear água pro arroz, pois além dos vazamentos contaminarem a água, os peixes e o solo, ainda estão lançando gases do efeito estufa e contribuindo para o aquecimento global através da queima de combustível fóssil...
Isto só prá começar...
E aí, caro leitor? Após uma visita às margens do Rio Ibicuí e do Rio Ibirapuitã de barco, de carro ou através do GoogleEarth, dá para afirmar que as lavouras de arroz da Bacia do Ibicuí são SUSTENTÁVEIS DO PONTO DE VISTA AMBIENTAL?
Convençam-me. Mas com argumentos plausíveis, que ao menos não subestimem minha capacidade de pensar...
Postado por Unknown às 23:34 0 comentários
Arroz Sustentável - Parte II
Alegrete.RS
14.09.2007
Eventos em Manoel Viana e Alegrete informam sobre adequação ambiental das lavouras
Lavoura e meio ambiente está na pauta principal de todas as entidades ligadas à atividade orizícola no Rio Grande do Sul. A produção sustentável da lavoura de arroz passou a ser assunto prioritário, desde que se tornou cada vez mais importante assegurar a disponibilidade de alimentos para a população, buscando minimizar impactos ao meio ambiente. Este é o grande desafio da agricultura moderna e os produtores de arroz estão se preparando para enfrentá-lo.
Em setembro, dois eventos vão tratar sobre o tema lavoura e meio ambiente na bacia hidrográfica do Rio Ibicui. No dia 21, no Sindicato Rural de Manoel Viana, o IRGA, através dos seus conselheiros regionais de Manoel Viana (Ivo Mello), Alegrete (Cleomar Ereno) e Uruguaiana (Ariovaldo Ceratti) falam aos produtores e agrônomos sobre o trabalho do instituto, incluindo também a participação do engenheiro agrônomo Luis Antonio Valente que trará informações sobre os avanços do Projeto 10 na região. Como convidado especial estará presente o canadense Doug McKell, diretor do Conselho de Conservação do Solo do Canadá, abordando o tema "crédito de carbono & plantio direto". Sobre a água, principal insumo utilizado na lavoura irrigada, falarão o presidente do Comitê da Bacia do Rio Ibicui, Roberto Basso e o diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ivo Mello. O encontro informativo terá início às 9 horas.
Já em Alegrete, no dia 27 de setembro, a Associação dos Arrozeiros com o apoio do Comitê da Bacia do Rio Ibicui, promovem o III ENTEC, com o painel “Adequação Ambiental da Lavoura de Arroz". Estão previstas as participações do presidente do IRGA, Maurício Fischer, que vem apresentar aos produtores o projeto P+L (Produção Mais Limpa) na lavoura; do consultor ambiental da Federarroz, Gerson Ferreira; do técnico da FEPAM, Cleber Aurélio, responsável pelo setor de licenciamento dos empreendimentos irrigáveis; e do diretor da SEMA/DRH, Ivo Mello.
Segundo o diretor do DRH, que também é produtor de arroz, a sustentabilidade é uma exigência nas produções agrícolas voltadas para a exportação. "No mercado nacional igualmente passará a ser condição de sucesso e de diferencial entre as regiões produtoras e aqui na bacia do Ibicuí cultivamos e colhemos grãos em condições ambientais das mais favoráveis do planeta", conclui Ivo Mello.
O painel “Adequação Ambiental da Lavoura de Arroz" será realizado a partir das 19 horas, no salão da Sociedade Italiana de Alegrete.
Fonte: Associação dos Arrozeiros de Alegrete
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Arroz Sustentável - Parte I
Cultivo intensivo de arroz economiza água, diz WWF
O Fundo Mundial para a Natureza (WWF, na sigla em inglês) recomendou hoje aos países em vias de desenvolvimento o cultivo intensivo de arroz, que permite aumentar sua produção e economizar milhões de litros de água.
"Embora o sistema de cultivo intensivo de arroz tenha mostrado suas vantagens, o nível de utilização deixa muito a desejar", afirmou em comunicado o assessor em políticas públicas do WWF, Biksham Gujja.
O sistema intensivo de cultivo de arroz se baseia em oito princípios como o uso de viveiros ricos em nutrientes e não inundados - como na agricultura tradicional -, um maior espaço entre as sementes, o uso de adubo natural frente aos químicos e a irrigação cuidadosa para não saturar as raízes.
Esse método, que começou a ser desenvolvido em Madagascar na década de 1980, demonstrou sua efetividade em 28 países, entre eles a Índia, que conta com a maior extensão de cultivos de arroz e enfrenta uma das principais crises hídricas do planeta.
Nesse país, o sistema de cultivo intensivo permitiu aumentar em mais de 30% a produção, passando de três a até cinco toneladas de arroz por hectare, e utilizar 40% menos água. Por isso, acrescentou Gujja, "é o momento de começar a aplicar programas em grande escala que trarão grandes benefícios para as pessoas e a natureza".
Além disso, o WWF sustenta que países como a Índia, China e Indonésia deveriam utilizar o sistema intensivo em, pelo menos, 25% de seus campos de arroz antes de 2025 para ajudar a garantir a segurança alimentar de seus habitantes.
A organização ambientalista lembrou que 1,2 bilhão de pessoas no mundo, especialmente nas áreas rurais mais pobres, não têm acesso à água potável, nem para seu consumo nem para a higiene pessoal, por isso que os sistemas de cultivo intensivos permitiriam mitigar esse problema.
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segunda-feira, 17 de setembro de 2007
DINHEIRO no LIXO! Parte III
SÃO PAULO
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente da prefeitura de São Paulo inaugurou a primeira central de geração de eletricidade a partir do lixo urbano disposto em aterro sanitário. A usina Termoelétrica Bandeirantes, com potência de 22 MW, é uma parceria entre a Biogás Energia Ambiental e o Unibanco e conta com o apoio da AES Eletropaulo. O empreendimento demandou investimentos de R$ 60 milhões e irá operar junto ao aterro sanitário Bandeirantes. O local recebe cerca de 7 mil t/dia de lixo. A unidade produzirá energia elétrica aproveitando o biogás -- 50% de gás metano e 50% de CO2 -- produzido pelo aterro. O maior benefício do projeto apontado pelos empreendedores e pelas autoridades é o ambiental: a queima do biogás pela usina evitará a emissão na atmosfera de cerca de 8 milhões de t de gás carbônico em um período de 15 anos. A Biogás fornecerá 12 mil metros cúbicos/hora do gás para alimentar os 24 motores geradores da usina.
Fonte: http://www.sambiental.com.br/SA/default.asp?COD=792&busca=&numero=146
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Termelétrica do Aterro Bandeirantes reduz emissão de CO2 para atmosfera
Fonte:
27. Créditos com o lixo, editorial de “O Estado de SP”
20/08/2004
Riqueza no lixo
Texto: Juliana Borges e Mauricio Monteiro FilhoFotos: Juliana Borges, Mauricio Monteiro Filho e Agrorgânica/Divulgação
Leia o artigo em:
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Aqui, lixo é igual a energia
Leia o artigo em:
Postado por Unknown às 01:51 0 comentários
DINHEIRO no LIXO! Parte II
Publicada em 29 de agosto de 2007 às 08h53
Brasileiros criam reator que transforma lixo em energia elétrica
Por Redação do IDG Now!
São Paulo - Pesquisadores do IPT e ITA criam equipamento, que funcionará acoplado a uma turbina a gás e a um gerador.
O desenho de um reator a plasma que integra um processo de conversão de resíduos de lixo urbano em energia elétrica acaba de ser concluído por pesquisadores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).O equipamento, que funcionará acoplado a uma turbina a gás e a um gerador, deverá estar pronto e em operação até o fim deste ano. Segundo um dos coordenadores do projeto, Antonio Carlos da Cruz, pesquisador da Divisão de Mecânica e Eletricidade do IPT, a fabricação mecânica de toda a estrutura física do reator está sendo realizada dentro do instituto, com apoio da FAPESP por meio do programa Inovação Tecnológica em Pequenas Empresas (Pipe).O processo para a obtenção de energia elétrica por meio do reator, testado de maneira preliminar em outro equipamento existente no IPT, utiliza plasma gasoso – gás aquecido por descarga elétrica em altíssimas temperaturas – como fonte de calor para degradar e gaseificar o lixo que é inserido no equipamento.“A energia do plasma gasoso é utilizada para transformar em gás os materiais volatilizáveis do lixo, que envolvem todos os resíduos que viram fumaça. Esse processo é controlado para a produção de um gás com alto poder calorífico, que será inserido em uma turbina”, disse Cruz à Agência Fapesp. Acoplado a essa turbina, um gerador produz energia elétrica capaz de realimentar todo o sistema.“Pelos nossos cálculos teóricos, uma vez que o sistema completo ainda não existe, sabemos que a energia gerada será suficiente para manter todo o processo em funcionamento”, disse Cruz, que também integra o Grupo de Plasma do ITA. A possibilidade de gerar um excedente de energia, cuja quantidade ainda é desconhecida, também não está descartada.O pesquisador explica que resíduos do lixo que não se transformam em fumaça, e se solidificam depois de serem removidos do reator e resfriados, podem ser usados para pavimentação de ruas e calçadas. “Se tudo der certo, esse processo permitirá que o lixo tenha uma destinação ecologicamente correta – ao se evitar que ele vá parar em aterros – e ainda gere energia para outros tipos de uso”, explicou.Plasma gasosoCom o novo reator os primeiros estudos serão sobre a qualidade do gás que é produzido no equipamento. Segundo Cruz, uma turbina a gás e um gerador também serão adquiridos por meio de um projeto de pesquisa aprovado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para estudar também o tratamento de resíduos da indústria do petróleo. “Estamos na fase de assinatura de contratos e nossa previsão é que os recursos sejam liberados até o fim do ano. Com isso, teríamos, até meados de 2008, essa turbina adquirida para, com outros equipamentos existentes no IPT, operar uma unidade piloto para avaliar, a partir do poder calorífico de diferentes resíduos presentes no lixo e ricos em hidrocarbonetos, qual é o excedente de energia que pode ser gerado”, disse.Cruz explica que o plasma gasoso vem sendo utilizado em aplicações semelhantes por grupos de pesquisa em países como Japão e Alemanha. “Mas podemos dizer que ainda não existe um domínio tecnológico desse tipo de reator a plasma. Se resolvêssemos comprar hoje um reator com as características do que estamos desenvolvendo, não conseguiríamos. Não há nenhum modelo pronto”, afirmou.Segundo o pesquisador do IPT, o ideal é que esse tipo de processo de geração de energia seja integrado a uma cadeia de coleta e de separação dos resíduos. O lixo passaria por uma triagem para a seleção de materiais recicláveis. O que não pode ser mais reciclado, como madeira e plásticos sujos – que, por já terem sido reciclados muitas vezes, não podem mais ser reaproveitados –, é o melhor tipo de lixo para a geração de energia.O projeto de desenvolvimento do reator, intitulado Desenvolvimento de unidade de tratamento de resíduos municipais via plasma, com produção de gás de síntese, é coordenado pela pesquisadora Maria Antonia dos Santos, da Multivácuo, empresa de Campinas (SP) que pretende comercializar a tecnologia.
*Com informações da Agência Fapesp.
• O que é o Plasma?
• O Sistema de Energia Recuperada RESTM recicla o lixo municipal transformando-o em eletricidade?
• O Lixo possui algum valor?
• O Processo de “Gaseificação a Plasma” é o mesmo que Incineração? O processo de gaseificação queima o lixo?
• Qual é a diferença entre Gaseificação a Plasma e Gaseificação Padrão?
• O que é “Gás Combustível” e o que é valor de BTU?
• Existem turbinas a gás que vão operar com gás de baixo BTU?
• A eletricidade produzida pela Gaseificação a Plasma é “Eletricidade Verde”?
• Quanta energia esta contida no lixo?
• Como uma Planta do Sistema de Energia Recuperada afetaria os cidadãos locais e o meio ambiente?
• Como você pode chamar este processo de reciclagem?
• Que tipos de lixo podem ser processados?
• A planta pode processar resíduos perigosos?
• Onde a Planta será localizada?
• Existirão odores da planta?
• O que acontece se a planta quebrar ou não funcionar adequadamente?
• Quem fiscalizará a planta para assegurar que é operada de uma maneira ambientalmente responsável?
• Como a planta irá conseguir o seu lixo?
• Quais são os riscos se esta planta for construída na minha cidade?
Postado por Unknown às 01:33 1 comentários
domingo, 16 de setembro de 2007
DINHEIRO no LIXO!
Estamos literalmente jogando dinheiro no lixo! Não, pode ter certeza de que eu não estou falando em programas de coleta seletiva (não que eu não acredite na coleta seletiva, mas ainda a vejo como uma forma que os governos municipais encontraram de desviar o foco do que realmente é importante tratar quando o assunto é lixo e o que fazer com ele)...
* Gerar vapor para uso industrial;
* Gerar energia elétrica (gera entre 0,4 a 0,95 kWh/tonelada) ;
* Gerar frio convertido a partir do vapor, para uso em sistemas de condicionamento de ar para indústrias, shopping centers, aeroportos, etc.
* Além de reduzir o volume de Lixo a ser disposto nos Aterros Sanitários (cinzas resultantes do processo)
Localização: Tsurumi, Japan - Capacidade Tratamento: 600 t/dia - Produção energia bruta: 12 MW
Localização: Tomica, Nagoya, Japan - Capacidade Tratamento: 450 t/dia - Produção energia bruta: 6 MW
Localização: Dickerson, Maryland, USA - Capacidade Tratamento: 1.800 t/dia - Produção energia bruta: 63 MW
Localização: Alexandria, Virginia, USA - Capacidade Tratamento: 975 t/dia - Produção energia bruta: 22 MW
Localização: Isvag, Antuérpia, Bélgica - Capacidade Tratamento: 440 t/dia - Produção energia bruta: 14 MW
Localização: Savannah, USA - Capacidade Tratamento: 690 t/dia - Produção energia bruta: 12 MW
Localização: Izmit, Turquia - Capacidade Tratamento: 96 t/dia - Produção energia bruta: 4 MW
Localização: UIOM Emmenspitz, Suíça - Capacidade Tratamento: 720 t/dia - Produção energia bruta: 10 MW
Localização: Wells, Áustria - Capacidade Tratamento: 190 t/dia - Produção energia bruta: 7 MW
Fonte: http://www.luftech.com.br/arquivos/art07.htm
No Google (ou outro mecanismo de busca na web) pesquise combinando as palavras-chave: lixo plasma energia elétrica termelétrica resíduos sólidos urbanos
Postado por Unknown às 23:31 0 comentários
sábado, 15 de setembro de 2007
Espírito de Porco - Parte II
Jornal Em Questão, 15 a 18/09/2007
Tempos bicudos
Promotores denunciam pressão e esclarecem a opinião pública
Promotor de Justiça
Alessandra Moura
Promotora de Justiça
Marcela Romera
Promotora de Justiça
Ana Carolina Azambuja
Promotora de Justiça"
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Postado por Unknown às 20:28 0 comentários
quinta-feira, 13 de setembro de 2007
Xô espírito de porco!!!
Nossos nobres Senadores se aproveitaram da "votação secreta" para demonstrarem o que realmente pensam sobre ética, justiça, certo e errado, legalidade, .......... e para demonstrarem em que conta têm seus eleitores (ou seja, nós!).
O que menos corre......... voa!
Postado por Unknown às 01:57 0 comentários
Ética & Educação... Prá lembrar o que significam...
UMA PESCARIA INESQUECÍVEL
James P. Lenfestey
A temporada de pesca só começaria no dia seguinte, mas pai e filho saíram no fim da tarde para pegar apenas peixes cuja captura estava liberada.
O menino amarrou uma iscae começou a praticar arremessos,provocando ondulações coloridas na água.
Logo, elas se tornaram prateadas pelo efeito da lua nascendo sobre o lago.
Quando o caniço vergou, ele soube que havia algo enorme do outro lado da linha.
O pai olhava com admiração, enquanto o garoto habilmente, e com muito cuidado, erguia o peixe exausto da água.
Era o maior que já tinha visto, porém sua pesca só era permitida na temporada.
O garoto e o pai olharam para o peixe, tão bonito, as guelras movendo para trás e para frente.
O pai, então, acendeu um fósforo e olhou para o relógio.
Pouco mais de dez da noite... Ainda faltavam quase duas horas para a abertura da temporada.
Em seguida, olhou para o peixe e depois para o menino, dizendo:
- Você tem que devolvê-lo, filho!
- Mas, papai, reclamou o menino.
- Vai aparecer outro, insistiu o pai.
- Não tão grande quanto este, choramingou a criança.
O garoto olhou à volta do lago. Não havia outros pescadores ou embarcações à vista.
Voltou novamente o olhar para o pai.
Mesmo sem ninguém por perto,sabia, pela firmeza em sua voz, que a decisão era inegociável.
Devagar, tirou o anzol da boca do enorme peixe e o devolveu à água escura.
O peixe movimentou rapidamente o corpo e desapareceu.
Naquele momento, o menino teve certeza de quejamais pegaria um peixe tão grande quanto aquele.
Isso aconteceu há trinta e quatro anos. Hoje, o garoto é um arquiteto bem-sucedido.
O chalé continua lá, na ilha em meio ao lago, e ele leva seus filhos para pescar no mesmo cais.
Sua intuição estava correta.Nunca mais conseguiu pescar um peixe tão maravilhoso como o daquela noite.
Porém, sempre vê o mesmo peixe todas as vezes que depara com uma questão ética.
Porque, como o pai lhe ensinou, a ética é simplesmente uma questão de CERTO e ERRADO.
Agir corretamente, quando se está sendo observado, é uma coisa.
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está nos observando.
Essa conduta reta só é possível quando, desde criança, aprendeu-se a devolver o PEIXE À ÁGUA.
TEM VALOR EM TODA PARTE.
Texto: Uma Pescaria Inesquecível, de James P. Lenfestey, do livro Histórias para Aquecer o Coração dos Pais, Editora Sextante
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Resumo do Documento Agenda 21 (1992)
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CAPÍTULO 1
Preâmbulo
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Seção I - DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
CAPÍTULO 2
Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatadas
Promoção do Desenvolvimento Sustentável por meio do comércio
Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente
Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento
Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao Desenvolvimento Sustentável.
CAPÍTULO 3
Combate à pobreza
Capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis.
CAPÍTULO 4
Mudança dos padrões de consumo
Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo
Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.
CAPÍTULO 5
Dinâmica demográfica e sustentabilidade
Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e Desenvolvimento Sustentável.
Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos.
Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos.
CAPÍTULO 6
Proteção e promoção das condições da saúde humana
Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais.
Controle das moléstias contagiosas.
Proteção dos grupos vulneráveis.
O desafio da saúde urbana.
Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.
CAPÍTULO 7
Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos assentamentos humanos
Oferecer a todos habitação adequada
Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos
Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra.
Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos.
Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos.
Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres.
Promover atividades sustentáveis na indústria da construção.
Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos.
CAPÍTULO 8
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões
Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo.
Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz.
Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos de mercado e outros.
Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.
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Seção II - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 9
Proteção da atmosfera
Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões.
Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
Prevenção da destruição do ozônio estratosférico.
Poluição atmosférica transfronteiriça.
CAPÍTULO 10
Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres
CAPÍTULO 11
Combate ao desflorestamento
Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata.
Aumento de proteção, do manejo sustentável a da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação.
Promoção de métodos eficazes de aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas.
Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal, ou conexos, inclusive comércio e operações comerciais.
CAPÍTULO 12
Manejo de ecossitemas frágeis: a luta contra a desertificação e a seca
Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas à desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas. Combate à degradação do solo por meio, inter. alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento.
Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação.
Desenvolvimento de programas abrangentes de antidesertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional.
Desenvolvimento de planos abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos refugiados ambientais.
Estímulo e promoção da participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centrados no controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.
CAPÍTULO 13
Gerenciamento de ecossitemas frágeis: Desenvolvimento Sustentável das montanhas
Geração e fortalecimento dos conhecimentos relativos à ecologia e ao Desenvolvimento Sustentável dos ecossistemas das montanhas.
Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de subsistência.
CAPÍTULO 14
Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável
Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola à luz do aspecto multifuncional da agricultura em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao Desenvolvimento Sustentável.
Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável.
Melhora na produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego não-agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura.
CAPÍTULO 15
Conservação da Diversidade Biológica
CAPÍTULO 16
Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia
Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis.
Melhoria da saúde humana.
Aumento da proteção do meio ambiente.
Aumento da segurança e desenvolvimento de macanismos de cooperação internacional.
Estabelecimento de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia.
CAPÍTULO 17
Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares - inclusive mares fechados e semifechados - e das zonas costeiras e proteção. Uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos
Gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas.
Proteção do meio ambiente marinho.
Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos de alto mar.
Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos sob jurisdição nacional.
Análise de incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e mudança do clima.
Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional.
Desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.
CAPÍTULO 18
Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso dos recursos hídricos
Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos.
Avaliação dos recursos hídricos.
Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.
Abastecimento de água potável e saneamento.
Água e desenvolvimento urbano sustentável.
Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural sustentável.
Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.
CAPÍTULO 19
Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos
Expansão e aceleração da avaliação internacional dos riscos químicos.
Harmonização da classificação e da rotulagem dos produtos químicos.
Intercâmbio de informações sobre os produtos químicos tóxicos e os riscos químicos.
Implantação de programas de redução dos riscos.
Fortalecimento das capacidades e potenciais nacionais para o manejo dos produtos químicos.
Prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos.
CAPÍTULO 20
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos. Incluindo a prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos
Promoção da prevenção e redução ao mínimo dos resíduos perigosos.
Promoção do fortalecimento da capacidade institucional do manejo de resíduos perigosos.
Promoção e fortalecimento da cooperação internacional para o manejo dos movimentos transfronteriços de resíduos perigosos.
Prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos.
CAPÍTULO 21
Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com esgotos
Proteção da qualidade e da oferta dos recursos de água doce (18)
Promoção do desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos humanos (7)
Proteção e promoção da salubridade (6)
Mudança dos padrões de consumo (4)
CAPÍTULO 22
Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos
Promoção do manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos.
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Seção III - FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS
CAPÍTULO 23
Preâmbulo
CAPÍTULO 24
Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável eqüitativo
CAPÍTULO 25
A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável
Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social.
A criança no desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO 26
Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades
CAPÍTULO 27
Fortalecimento do papel das Organizações Não-Governamentais: parceiros para um Desenvolvimento Sustentável
CAPÍTULO 28
Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21
CAPÍTULO 29
Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos
CAPÍTULO 30
Fortalecimento do papel do comércio e da indústria
Promoção de uma produção mais limpa.
Promoção da responsabilidade empresarial.
CAPÍTULO 31
A comunidade científica e tecnológica
Melhoria da comunicação e cooperação entre a comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por decisões e o público.
Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia.
CAPÍTULO 32
Fortalecimento do papel dos agricultores
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Seção IV - MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
CAPÍTULO 33
Recursos e mecanismos de financiamento
CAPÍTULO 34
Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e fortalecimento institucional
CAPÍTULO 35
A ciência para o Desenvolvimento Sustentável
Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável.
Aumento do conhecimento científico.
Melhora da avaliação científica de longo prazo.
Aumento das capacidades e potenciais científicos.
CAPÍTULO 36
Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento
Reorientação do ensino no sentido do Desenvolvimento Sustentável
Aumento da consciência pública.
CAPÍTULO 37
Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento institucional nos países em desenvolvimento
CAPÍTULO 38
Arranjos institucionais internacionais
CAPÍTULO 39
Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais
CAPÍTULO 40
Informação para a tomada de decisões
Redução das diferenças em matérias de dados.
Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.
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Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que:
Princípio 1
Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
Os Estados, de acordo com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos segundo suas próprias políticas de meio ambiente e de desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sus jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.
O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.
Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.
Para todos os Estados e todos os indivíduos, como requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, irão cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, a fim de reduzir as disparidades de padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo.
Será dada prioridade especial à situação e às necessidades especiais dos países em desenvolvimento, especialmente dos países menos desenvolvidos e daqueles ecologicamente mais vulneráveis. As ações internacionais na área do meio ambiente e do desenvolvimento devem também atender aos interesses e às necessidades de todos os países.
Os Estados irão cooperar, em espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as diversas contribuições para a degradação do meio ambiente global, os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que lhes cabe na busca internacional do desenvolvimento sustentável, tendo em vista as pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e as tecnologias e recursos financeiros que controlam.
Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas.
Os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras.
A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.
Os Estados adotarão legislação ambiental eficaz. As normas ambientais, e os objetivos e as prioridades de gerenciamento deverão refletir o contexto ambiental e de meio ambiente a que se aplicam. As normas aplicadas por alguns países poderão ser inadequadas para outros, em particular para os países em desenvolvimento, acarretando custos econômicos e sociais injustificados.
Os Estados devem cooperar na promoção de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países, de forma a possibilitar o tratamento mais adequado dos problemas da degradação ambiental. As medidas de política comercial para fins ambientais não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável, ou uma restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser evitadas ações unilaterais para o tratamento dos desafios internacionais fora da jurisdição do país importador. As medidas internacionais relativas a problemas ambientais transfronteiriços ou globais deve, na medida do possível, basear-se no consenso internacional.
Os Estados irão desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade e à indenização das vítimas de poluição e de outros danos ambientais. Os Estados irão também cooperar, de maneira expedita e mais determinada, no desenvolvimento do direito internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização por efeitos adversos dos danos ambientais causados, em áreas fora de sua jurisdição, por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle.
Os Estados devem cooperar de forma efetiva para desestimular ou prevenir a realocação e transferência, para outros Estados, de atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana.
Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, será efetuada para as atividades planejadas que possam vir a ter um impacto adverso significativo sobre o meio ambiente e estejam sujeitas à decisão de uma autoridade nacional competente.
Os Estados notificarão imediatamente outros Estados acerca de desastres naturais ou outras situações de emergência que possam vir a provocar súbitos efeitos prejudiciais sobre o meio ambiente destes últimos. Todos os esforços serão envidados pela comunidade internacional para ajudar os Estados afetados.
Os Estados fornecerão, oportunamente, aos Estados potencialmente afetados, notificação prévia e informações relevantes acerca de atividades que possam vir a ter considerável impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente, e se consultarão com estes tão logo seja possível e de boa fé.
As mulheres têm um papel vital no gerenciamento do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para se alcançar o desenvolvimento sustentável.
A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para criar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos.
Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação no atingimento do desenvolvimento sustentável.
O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos a opressão, dominação e ocupação serão protegidos.
A guerra é, por definição, prejudicial ao desenvolvimento sustentável. Os Estados irão, por conseguinte, respeitar o direito internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflitos armados e irão cooperar para seu desenvolvimento progressivo, quando necessário.
A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis.
Os Estados solucionarão todas as suas controvérsias ambientais de forma pacífica, utilizando-se dos meios apropriados, de conformidade com a Carta das Nações Unidas.
Os Estados e os povos irão cooperar de boa fé e imbuídos de um espírito de parceria para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração, e para o desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento sustentável.
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